O médico e presidente do Conselho Estadual de Saúde, Osvaldo Leal, afirmou em nota que o Conselho não foi consultado a respeito do fechamento do Setor de Nefrologia da Fundação Hospitalar do Acre (Fundhacre), “sendo completamente ignorado e excluído das decisões”. Em nota, ele repudiou o encerramento das atividades do Setor, considerando um desrespeito com o povo acreano.
“O Conselho Estadual de Saúde (CES), que é o órgão máximo de discussão, formulação e deliberação das políticas públicas de saúde no âmbito do Estado do Acre, tão legítimo quanto os órgãos Executivo e Legislativo, foi completamente ignorado e excluído das decisões e do debate que se seguiu à equivocada decisão de fechamento do Serviço de Nefrologia da FUNDHACRE em flagrante afronta à Lei e profundo desrespeito ao conjunto da sociedade acreana”, afirma Leal.
E acrescentou: “em nenhum momento este tema foi objeto de pauta no CES, seja em suas comissões ou no plenário bem como não teve assento no debate na comissão de saúde da Assembleia Legislativa do Estado do Acre ocorrido no dia 18/10/24”.
Veja a nota na íntegra
NOTA PÚBLICA
FECHAMENTO DO SERVIÇO DE NEFROLOGIA DA FUNDHACRE
Os Conselhos de Saúde são instituições criadas por Lei Federal (Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990) que “dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS...” definindo-o no parágrafo 2º como instituição de “caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo” (grifo nosso).
Conselho Estadual de Saúde (CES) que é o órgão máximo de discussão, formulação e deliberação das políticas públicas de saúde no âmbito do Estado do Acre, tão legítimo quanto os órgãos Executivo e Legislativo, foi completamente ignorado e excluído das decisões e do debate que se seguiu à equivocada decisão de fechamento do Serviço de Nefrologia da FUNDHACRE em flagrante afronta à Lei e profundo desrespeito ao conjunto da sociedade acreana.
Em nenhum momento este tema foi objeto de pauta no CES, seja em suas comissões ou no plenário bem como não teve assento no debate na comissão de saúde da Assembleia Legislativa do Estado do Acre ocorrido no dia 18/10/24.
Diante das notícias publicadas por diversos veículos da imprensa local, no dia 17/10 a Comissão de Redes de Atenção à Saúde (CRAS) do CES solicitou informações à SESACRE/ FUDHACRE sobre os fatos noticiados e a mesa diretora marcou reunião conjunta com a Comissão de Rede de Atenção à Saúde e Associação dos Pacientes Renais Crônicos do Acre que ocorreu na manhã de hoje (23/10) que discutiu o tema e deliberou pela:
1. Convocação de Assembleia Geral Extraordinária do CES para o dia 30/10/24 com pauta única: DESATIVAÇÃO DO SERVIÇO DE NEFROLOGIA NA FUNDHACRE e envio de convocação ao Secretário Estadual de Saúde para prestar esclarecimentos.
2. Envio à FUNDHACRE de comunicado de visita do CES ao Serviço de Nefrologia que ocorrerá no dia 25/10/24 às 9h.
3. Solicitação de informações à SAES/MS e núcleo do MS no Acre quanto à execução e prestação de contas do convênio de reforma e aquisição de equipamentos para o serviço de nefrologia da FUNDHACRE e manifestação sobre a mudança de destinação do objeto de uso do recurso público, bem como a destinação de bens adquiridos com recursos públicos diversa da finalidade que a originou.
4. Solicitação de manifestação dos MPE e MPF quanto ao uso/destinação de bem público para fim diverso da destinação geradora do investimento e posicionamento acerca do fechamento do único serviço público de nefrologia do Estado do Acre sem discussão e deliberação por órgão legitimamente constituído para esta finalidade – O CES.
5. Solicitação de informações à Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa acerca das circunstâncias que motivaram o não chamamento a este CES para participar da reunião/ audiência pública ocorrida no dia 18/10.
Por fim, reiteramos que o exercício da democracia pressupõe o respeito às instituições que à compõe e sustenta e que devem ter como objetivo final, nos termos da CF 1988, a busca pelo bem comum.
O CES seguirá cumprindo suas atribuições legitimamente conferidas por Lei e seguirá defendendo o interesse público dentro do que lhe compete.
Rio Branco, 23 de outubro de 2024.
Conselho Estadual de Saúde do Acre