Empréstimos consignados a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão precisar obrigatoriamente de biometriapara serem liberados. As instituições financeiras terão 60 dias para se adaptarem às mudanças, sob o risco de descredenciamento, ou seja, de não poderem mais operar essa modalidade de crédito.
As novas regras estão previstas numa instrução normativa publicada pelo órgão na última segunda-feira (dia 13), no Diário Oficial da União. O documento, na prática, muda alguns pontos previstos por uma outra instrução normativa divulgada pelo INSS em novembro passado.
O texto amplia o escopo dos sistemas de identificação que serão aceitos na efetivação dos contratos de empréstimos, como os próprios sistemas biométricos dos bancos, desde que se enquadrem nos parâmetros definidos pelo INSS.
A publicação também prorroga o prazo previsto pela primeira versão, cuja data-limite para que bancos e financeiras se adaptassem às regras se esgotou na primeira quinzena de janeiro. O prazo, agora, vai até abril.
Segundo o INSS, no entanto, bancos e financeiras que já estejam de acordo com os parâmetros determinados pelo órgão podem e devem usar a biometria nos contratos de crédito consignado.
"O objetivo dessa norma é garantir maior segurança para o segurado que opta por contratar um empréstimo consignado. Os bancos que não implementarem a funcionalidade serão descredenciados", informou o instituto.
Como vai funcionar?
Segundo a publicação do INSS, o desconto do empréstimo será formalizado com o uso da biometria, que funcionará como uma assinatura do segurado. Ainda assim, o aposentado ou o pensionista ainda terá que apresentar um documento oficial de identificação com foto e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
As mudanças nas normas preveem ainda a possibilidade de acesso ao crédito sem biometria desde que a contratação do empréstimo seja feita diretamente no banco ou financeira ou por meio dos canais eletrônicos da instituição. Já a contratação por ligação telefônica não é permitida.
"A utilização da tecnologia em abril representa um marco na segurança dos dados operacionalizados pelo INSS, bem como pelas entidades consignatárias, que terão um tempo razoável para adaptação dos termos e adequações dos sistemas interligados com o INSS e a Dataprev", avalia o coordenador adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Gabriel Jotta.
Margem consignável
O consignado do INSS tem regras específicas. A margem consignável — limite da renda mensal que pode ser comprometido com o pagamento da parcela do empréstimo — é de 45%. Esse percentual é calculo sobre o que sobra dos vencimentos do segurado após eventuais descontos de Imposto de Renda e pensão alimentícia, e pode ser dividido da seguinte forma:
a) 35% para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal consignado (desconto tradicional em folha de pagamento)
b) 5% para as operações exclusivamente de cartão de crédito consignado
c) 5% para as operações exclusivamente de cartão consignado de benefício
O prazo de pagamento do empréstimo deve ser de, no máximo, 84 meses, e o dinheiro emprestado pela instituição financeira deve ser creditado na conta na qual a pessoa recebe o benefício mensal (seja conta-corrente ou caderneta de poupança).
Outra opção — para aqueles que não têm conta em banco e recebem do INSS apenas por cartão magnético — é liberar o empréstimo via ordem de pagamento, preferencialmente na agência bancária que mantém o benefício.
Além disso, o empréstimo deve ser feito no mesmo estado em que o benefício é mantido.
A taxa máxima de juros no crédito consignado tradicional com desconto em folha é de 2,14% ao mês. No caso do cartão, é de até 3,06% ao mês.