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POLÍTICA

Convenções partidárias: o que são e como funcionam as festas de escolha dos candidatos

Convenções partidárias: o que são e como funcionam as festas de escolha dos candidatos

O período eleitoral do pleito municipal de 2024 é marcado pelas convenções, a festa da democracia, que na Capital acreana teve início na segunda-feira, 22, com a convenção do PL, onde foi oficializado o nome do prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, candidato à reeleição.

Esses eventos, determinados pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), são cruciais para definir os candidatos que disputarão os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores nas eleições de 6 de outubro deste ano.

As convenções funcionam como verdadeiras eleições internas dos partidos, onde os filiados têm o papel decisivo de escolher através do voto as chapas que representarão a legenda no pleito. É nesse contexto que se define não apenas os nomes dos candidatos, mas também os números que os identificarão nas urnas eletrônicas.

A legislação eleitoral brasileira garante aos partidos a autonomia para organizar suas próprias convenções, estipulando as regras e procedimentos que melhor se adequem à estratégia de cada agremiação. Para concorrer, os aspirantes a cargos políticos precisam cumprir requisitos como estar filiados à legenda, possuir domicílio eleitoral no município onde pretendem disputar há pelo menos seis meses, além de atender a critérios de idade mínima: 21 anos para prefeito e 18 anos para vereador.

Após a escolha dos candidatos, os partidos têm até o dia 15 de agosto para formalizar o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral de cada município, por meio do sistema eletrônico CANDex. Esse processo inclui a análise pelo juiz eleitoral da respectiva zona, garantindo que todos os requisitos legais sejam cumpridos.

Um dos aspectos fundamentais das eleições é o financiamento das campanhas, viabilizado pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Em 2024, o FEFC disponibilizará R$ 4,9 bilhões aos partidos, sendo o PL e o PT os maiores beneficiários, com R$ 886,8 milhões e R$ 619,8 milhões, respectivamente. Esse fundo é distribuído com base na representação parlamentar de cada partido, considerando votações anteriores e o tamanho da bancada no Congresso Nacional.

Além do FEFC, os partidos também contam com o Fundo Partidário, destinado às despesas administrativas ao longo do ano, garantindo o funcionamento regular das legendas.