Foi sancionada nesta quinta-feira (13) a lei de autoria do deputado Emerson Jarude que cria a Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - e-CEPTEA e a Carteira Estadual da Pessoa com Síndrome de Down - e-CEPSD.
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado. A nova lei altera a Lei nº 3.799, de 28 de outubro de 2021, que cria a Carteira Estadual da Pessoa com Espectro Autista, adicionando também a carteira para as pessoas com Síndrome de Down.
O objetivo é garantir às pessoas com autismo e Síndrome de Down atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. No caso dos serviços particulares, isso inclui supermercados, bancos, farmácias, lanchonetes, restaurantes e lojas em geral.
Agora, com a lei sancionada pelo Executivo, as crianças com TEA e Síndrome de Down terão também prioridade na concessão de vagas em creches e escolas da rede pública de ensino, mediante apresentação da e-CEPTEA ou e-CEPSD, pelo representante legal, no ato de requisição da vaga.Além disso, terão direito a cinquenta por cento de desconto em ingressos de eventos pagos ocorridos no estado, tais como teatros, cinemas e exposições, mediante sua apresentação no ato da compra do ingresso.
As carteirinhas poderão ser solicitadas através de um cadastro digital no serviço para o cidadão, a ser disponibilizado no site http://acre.gov.br, do Governo do Estado, com as informações necessárias no manual com orientações sobre o cadastro na central de segurança. Também será possível obter a versão impressa das carteiras, que serão entregues às famílias.
Para solicitação das carteiras e-CEPTEA e-CEPSD, a pessoa interessada deverá:
I - acessar serviços para o cidadão - emissão da carteira e-CEPTEAe-CEPSD;
VI - informar os dados da pessoa com TEA ou Síndrome de Down e do seu responsavel;
VIII - anexar requerimento acompanhado de relatório médico com a devida identificação profissional que comprove o espectro autista ou a Síndrome de Down, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID.
As carteiras deverão ser devidamente numerada e os órgãos competentes deverão expedi-la em um prazo máximo de 15 dias e com validade de 5 anos e, ao final deste prazo, deverá ser revalidada com mesmo número e igual prazo de validade, desde que novamente requerida pela pessoa com TEA ou Síndrome de Down ou pelos seus pais, responsável legal ou cuidador.
A lei de autoria do deputado Emerson Jarude garante ainda que o cadastro efetuado no serviço para o cidadão, emissão das carteiras, deverá viabilizar o acesso da pessoa com TEA e Síndrome de Down, sejam jovens ou adultos acima de dezoito anos, ao banco de currículos do Sistema Nacional de empregos - SINE, do Acre, órgão ligado a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SEICT, abrindo-lhe novo acesso ao mercado de trabalho.