Nas eleições municipais de 2024, que terão seu primeiro turno em 6 de outubro e o segundo turno, se necessário, em 27 de outubro, há um segmento do eleitorado que conta com prioridade especial para votar.
De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o início da votação será declarado pelo presidente da mesa receptora de votos às 8h, no horário de Brasília (DF). Entre os eleitores que terão prioridade estão:
• Candidatas e candidatos
• Juízas e juízes eleitorais, bem como seus auxiliares
• Servidoras e servidores da Justiça Eleitoral
• Promotoras e promotores eleitorais
• Policiais militares em serviço
• Idosas e idosos com 60 anos ou mais
• Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
• Pessoas enfermas, com transtorno do espectro autista, obesas, gestantes, lactantes, e com crianças de colo
• Pessoas doadoras de sangue
Esta lista é definida pelo artigo 100 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que regulamenta os procedimentos eleitorais deste ano.
De acordo com a Justiça Eleitoral, para garantir essa prioridade, a ordem de chegada à seção eleitoral deve ser respeitada, com uma exceção importante: eleitores com mais de 80 anos têm prioridade absoluta, independentemente do horário de chegada.
Adicionalmente, acompanhantes ou atendentes pessoais também têm prioridade, mesmo que não estejam votando na mesma seção eleitoral.
No caso das pessoas doadoras de sangue, a prioridade de votação é assegurada após todos os demais grupos prioritários, desde que apresentem um comprovante de doação válido, com data não superior a 120 dias.
As mesárias, mesários e fiscais de partidos presentes com a credencial devem votar somente após todos os eleitores prioritários.