A liminar deferida considerou o déficit quantitativo de bombeiros e a gravidade dos riscos atuais e iminentes que impõem a convocação dos aprovados, então a demanda foi julgada procedente
O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública confirmou a liminar, que havia determinado que o Estado realizasse a imediata convocação dos 249 aprovados do concurso público para o provimento de soldados combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Acre. A análise do mérito finalizou com a procedência da Ação Civil Pública.
Relembrando o conteúdo do processo, no levantamento realizado houve o destaque que em todos os anos o Acre sofre com duas situações extremas: no período chuvoso ocorrem as inundações e no período de estiagem, as queimadas e incêndios. Deste modo, o trabalho dos bombeiros é essencial para evitar ou minimizar os danos de ordem material, pessoal e ambiental.
A necessidade de recomposição do quadro funcional foi tida como um fato incontroverso, tanto que foi dispensado recursos para a realização do curso de formação. No entendimento da juíza Zenair Bueno, não convocar os candidatos gera prejuízos à coletividade: “não faz sentido o Estado necessitar de pessoal para a prestação de serviço público essencial de segurança e deixar a população desamparada”.
Os candidatos aprovados dentro do número de vagas participaram do curso de formação, o qual tem formatura prevista para a próxima semana.