O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu a eficácia do mandado de segurança deferido pelo desembargador Roberto Barros do TJ acreano em favor de José Ribamar Trindade. Barros mandou o presidente do TCE/AC Cristovão Messias empossar Trindade em 48 horas.
A Corte de Contas recorreu ao Supremo e o ministro deferiu pela suspenção da eficácia e execução da decisão proferida por Barros.
Fux determinou, ainda, que Ribamar Trindade não pode ser empossado no cargo de conselheiro titular até que o processo tenha transito em julgado.
“Defiro o pedido de tutela provisória para suspender a eficácia e a execução da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1001997-02.2020.8.01.0000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, até o trânsito em julgado da referida ação. Comuniquem-se com urgência. Após, notifiquem-se os interessados para manifestação. Na sequência, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República”, disse o ministro pedir uma análise do processo pela PGR.
Na sexta-feira, dia 4, a 2ª Turma do STF analisa o caso e decide se Ribamar será empossado ou não no cargo de conselheiro. Há uma resistência ao nome dele dentro do TCE/AC. Os membros da Corte acreditam que a 6ª vaga é do Tribunal de Contas e não de livre nomeação do Poder Executivo.