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POLÍTICA

Decisão do STF poderá colocar fim à farra com pagamento de pensão de ex-governador no Acre 

Decisão do STF poderá colocar fim à farra com pagamento de pensão de ex-governador no Acre 

Mesmo havendo uma PEC aprovada na Aleac, que extingue a pensão de ex-governadores e um parecer do PGE, o governador Gladson Cameli não cumpriu a promessa de suspender os pagamentos e em julho pagou mais de R$ 700 mil em pensões

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada ontem, 14, no começo da noite, pode colocar fim à farra com o dinheiro público no Acre, no que diz respeito ao pagamento de pensão de ex-governadores. Os ministros do STF invalidaram um dispositivo da Constituição Estadual do Piauí, semelhante a que constava na Constituição do Acre, o artigo 77, que suprimido pela EC 46/2017.

Com isso, a medida pode ter efeito cascata e suspender de uma vez por todas o pagamento da pensão no Acre. Apesar da Assembleia Legislativa do Acre ter aprovado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), do deputado Gerlen Diniz (PP), extinguindo a pensão e haver um parecer dado, este ano, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o governador Gladson Cameli (PP) segue pagando integralmente o benefício aos ex-governadores e dependentes. Em julho saíram dos cofres públicos para este fim R$ 714.035,64.

Para se ter uma ideia do tamanho da despesa, em março o valor pago foi de R$ 292.552,68. Acre, Rio Grande do Sul e Maranhão tiveram as maiores despesas com pensões para ex-chefes de Estado. Os três entes federativos não vão bem financeiramente. O Acre, por exemplo, não conseguiu pagar o 13º de 2018 à maioria dos servidores públicos. No Rio Grande do Sul a situação é de extrema dificuldade financeira. O pagamento do funcionalismo chega a ser parcelado.

Nesse sentido, os ministros do Supremo acompanharam a relatora, ministra Rosa Weber, e declarou inconstitucional o Artigo 11 das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Piauí.

Os ministros acataram o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que alegou que “o dispositivo questionado ofende os princípios republicano, da impessoalidade e da moralidade previstos na Constituição Federal, ‘uma vez que assenta regalia baseada em condição pessoal do beneficiado’, sem qualquer interesse público a ser amparado”.

O pagamento de pensão a ex-governadores chega a ser absurdo. O deputado federal, Flaviano Melo (MDB/AC), por exemplo, acumula dois rendimentos. Um de deputado federal no valor de R$ 33 mil e a pensão, que é superior aos R$ 30 mil. O caso dele não é único, o então senador Jorge Viana (PT) fazia o mesmo. Acumulava rendimentos do Senado e a pensão de ex-governador do Acre.

O que diz o artigo 11 das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Piauí

Art. 11. Cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido, em caráter permanente, fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício igual aos vencimentos do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.