Ministros entenderam que a participação nesses espaços de decisões cabe ao Poder Executivo
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), respondendo a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo governo de Alagoas, impacta também no Acre.
Os deputados estaduais não podem mais alterar leis visando compor conselhos estaduais, fóruns estaduais, comitês gestores e fundos estaduais geridos pelo Poder Executivo. A Emenda Constitucional 45/2019 previa a indicação de no mínimo dois representantes da Casa Legislativa.
De acordo com os ministros, a emenda alagoana é formal e materialmente inconstitucional por vício de iniciativa e violação ao princípio da separação dos poderes, pois a iniciativa de emendas às constituições estaduais sobre a criação, extinção ou estruturação dos órgãos da administração pública compete exclusivamente aos governadores.
O relator da matéria foi o ministro Edson Fachin, sendo acompanhado por todos os demais ministros presentes.