A candidata vice-governadora na chapa encabeçada por Gladson Cameli, a senadora Mailza (PP), afirmou por meio de nota neste sábado (3) que a decisão do ministro Francisco Falcão, do STJ, em negar seu pedido de de suspender os efeitos de condenação por ato de improbidade administrativa “não afeta seu pedido de registro de candidatura ao cargo de vice-governadora, pois inexiste qualquer inelegibilidade”.
“Fomos surpreendidos na noite de ontem com a decisão do ministro Francisco Falcão do STJ, que negou um pedido formulado por advogados que me procuraram a fim de oferecer ajuda para a resolução de um recurso que pende de julgamento naquela corte.
Infelizmente, nossos adversários se utilizam politicamente desse lamentável fato para propagar inverdades, dando a ele uma conotação inexistente”, diz Mailza.
Na nota, a candidata afirma que “confia plenamente na Justiça e em nossa defesa técnica, razão pela qual temos absoluta certeza que o TRE/AC julgará o caso dentro das balizas legais e jurisprudenciais existentes”.
A decisão do ministro
Em sua decisão, o ministro Francisco Falcão afirmou que “não se evidencia a presença dos requisitos necessários à concessão da medida pleiteada”.
Em outro trecho, a decisão afirma que apesar do “perigo em razão da demora” ou “decisão tardia”, “aparentemente presente a partir da iminência de término do prazo de pré-candidatura para as eleições de 2022, referido cenário não basta a configurar a urgência postulada pelo requerente, evidentemente diante da necessária presença concomitante de ambos os requisitos necessários a configuração da necessidade de concessão da tutela, hipótese ausente no caso”.
Procurador pediu impugnação de Mailza
No mês passado, o procurador regional eleitoral Fernando Piazenski encaminhou à Justiça Eleitoral um pedido de impugnação de Mailza.
Conforme o procurador, Mailza “encontra-se inelegível, haja vista que foi condenada à suspensão de seus direitos político, no Processo n" 0000819-91.2009.8.01.0009 (Ação de Improbidade Administrativa, por ato doloso de improbidade lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro)”.
Piazenski faz referência à época em que Mailza foi secretária de Administração, Assistência Social e Cidadania no Município de Senador Guiomard, quando seu ex-esposo James Gomes era prefeito.