Um decreto baixado pelo prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (7) recomenda o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas sintomáticas, portadoras de comorbidades, vacinadas ou não, que necessitarem sair de suas residências e estabelece o uso obrigatório de máscaras faciais por funcionários, pacientes e visitantes em qualquer estabelecimento de saúde no âmbito do municipio.
As medidas protetivas contra a covid-19 ocorrem após o aumento no número de casos e óbito registrados, conforme boletins diários emitidos pela Secretaria de Saúde do Estado.
A prefeitura sugere, também, no decreto municipal, que as pessoas evitem aglomerações, e mantenham sempre um distanciamento seguro de um metro.
O decreto traz ainda as seguintes recomendações:
1- Os ambientes de trabalho e comerciais devem ser mantidos constantemente abertos, arejados e ventilados, de preferência de forma natural. Caso o uso de aparelhos de ar condicionado seja necessário, os componentes do sistema de climatização como bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, devem ser mantidos limpos de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar de acordo com o Plano de Monitoramento Operacional e Controle - PMOC da empresa responsável pela manutenção se for o caso;
2 - Manter as barreiras acrílicas para proteger funcionários/clientes que permanecem muito tempo em atendimento direto ao público, sem possibilidade de estabelecer o distanciamento seguro devido a necessidade de comunicação efetiva;
3 - Qualquer trabalhador/colaborador ou cliente que apresentar sintomas de síndrome gripal (febre aferida ou referida, tosse, dificuldade respiratória ou dor de garganta) deverá procurar atendimento de saúde e ficar em isolamento domiciliar conforme avaliação diagnóstica e/ou atestado médico;
4 - Todos devem desenvolver o bom hábito higiênico (Etiqueta Respiratória): evitar tocar os olhos, nariz e boca; cobrir a boca e nariz com um lenço de papel quando tossir ou espirrar e descartar o lenço usado no lixo; caso não tenha disponível lenço descartável, tossir ou espirrar no antebraço e não em suas mãos; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar;
5 - Realize a lavagem constante das mãos ou higienização com álcool a 70%; 7. Os estabelecimentos público e privados devem disponibilizar dispositivos com álcool a 70%, para uso individual, em locais de maior circulação como entradas, banheiros e corredores.