Um decreto publicado nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial do Estado reforça as proibições já previstas em lei eleitoral do uso da máquina pública a favor de candidatos.
De acordo com o decreto é proibido: ceder ou usar bens públicos móveis ou imóveis em benefício de candidato, partido político ou coligação, ressalvada a realização de convenção partidária; usar materiais ou serviços, custeados pelo Estado em benefício de candidato, partido político ou coligação; ceder servidor ou empregado da Administração Pública, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado; fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pela Administração Pública; participar de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, inclusive por meio de manifestação em redes sociais e sites de relacionamento, durante o horário de expediente.
Já o agente público que estiver de licença, férias, ou fora de seu horário de expediente poderá exercer plenamente sua cidadania e participar de ato político-partidário, não podendo se beneficiar da função ou do cargo que exerce.