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POLÍTICA

Decreto disciplina regras para o encerramento do exercício financeiro de 2020 do Estado do Acre

Decreto disciplina regras para o encerramento do exercício financeiro de 2020 do Estado do Acre

O Diário Oficial do Estado traz em sua edição desta segunda-feira (26) o decreto que disciplina as regras e uniformiza as operações de caráter orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial para o encerramento do exercício financeiro de 2020 do Estado do Acre.

A emissão de notas de empenho terá como data limite 30 de novembro de 2020. Já a emissão de notas de liquidação e notas de pagamento, bem como o encaminhamento e transmissão das notas de pagamento pendentes de compensação financeira junto aos agentes financeiros credenciados terão como data limite 21 de dezembro de 2020.

As solicitações para abertura de créditos adicionais e modifica- ções orçamentárias para reforço de dotações, que se mostrarem insufi- cientes para atendimento das despesas previstas, deverão ser apresentadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG até o dia 30 de novembro de 2020.

Ainda conforme do decreto, a emissão de ordem bancária fica limitada ao dia 21 de dezembro de 2020 e as despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício financeiro, se devidamente realizadas, serão inscritas em restos a pagar.