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POLÍTICA

Decreto libera abertura do comércio no Acre e cultos e missas nos fins de semana e feriados; veja as regras

Decreto libera abertura do comércio no Acre e cultos e missas nos fins de semana e feriados; veja as regras

Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (23) o decreto que autoriza a abertura do comércio e os serviços presenciais durante os fins de semana, feriados e pontos facultativos no Acre e antecipa o pagamento dos salários dos servidores públicos.

A medida, porém, mantém regras de higienização, limitação de pessoas por estabelecimentos e horário de funcionamento.

Saiba o que diz o novo decreto:
 
I - os restaurantes, lanchonetes e similares deverão encerrar a comercialização de bebidas alcoólicas até às 20h, devendo encerrar inteiramente suas atividades até às 22h;

II - os bares, distribuidoras de bebidas e similares encerrarão inteiramente suas atividades até às 20h;

III - os shopping centers poderão funcionar entre 12h e 20h;

IV - as academias poderão funcionar entre 5h e 22h;

V - os postos de combustíveis poderão funcionar entre 5h e 22h;

VI - o comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios poderá funcionar entre 7h e 22h;

VII - os eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, poderão ser realizados entre 5h e 22h;

VIII - as atividades e os setores não previstos nos incisos I a VII do caput deste artigo poderão funcionar com atendimento ao público entre 9h e 17h, observado o disposto no §1º deste artigo. 

 Mediante decreto municipal, os municípios poderão estipular, para o funcionamento com atendimento ao público das atividades e setores não previstos nos incisos I a VII do caput, horário distinto àquele previsto no inciso VIII do caput, desde que seja limitado a 8 horas corridas e dentro do período de 5h às 22h. 

Toque de restrição

Continua proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas entre 22h e 5h nos 22 municípios.

Segundo o decreto, há permissão de circulação nas ruas ou espaços públicos no horário estabelecido somente nos seguintes casos:


Trabalhadores de modo geral, para fins de deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término da jornada regular de trabalho; aos profissionais das áreas de saúde e segurança privada, para fins de deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho; aos profissionais que atuam nos serviços de entrega (delivery); aos agentes públicos civis e militares, incluídos aqueles ue atuam em serviços públicos delegados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções ou para fins de locomoção entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho; aos advogados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções, desde que para atendimento de diligência que demande atuação externa; e aos demais casos em que restar demonstrada situação de emergência.

Ainda segundo a publicação oficial, "o deslocamento urbano realizado, por qualquer meio, em desconformidade com as regras deste artigo autorizará o encaminhamento imediato do autor do fato à autoridade policial competente para as providências cabíveis".

A Secretaria Segurança vai atuar na fiscalização do cumprimento do decreto.