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POLÍTICA

Defensoria Pública expede recomendação às instituições bancárias para que observem o que diz a lei e o decreto dos Consignados

Defensoria Pública expede recomendação às instituições bancárias para que observem o que diz a lei e o decreto dos Consignados

Uma recomendação da Defensoria Pública do Acre (DPE), assinada pelos defensores Celso Araújo Rodrigues, Juliana Caobianco Queiroz M. Zanotti e Rodrigo Almeida Chavez, aconselha às instituições bancárias o devido cumprimento da lei aprovada na Aleac, que suspende os empréstimos consignados dos servidores públicos por 90 dias, bem como o cumprimento do decreto governamental, que regulamenta a matéria.

O documento foi enviado aos bancos Itaú, Banco do Brasil, Caixa Econômica, Bradesco e Santander. A medida visa reforçar o cumprimento das duas legislações que versam sobre a suspensão. No documento, os defensores públicos fizeram considerações importantes acerca do assunto. Em um dos pontos, eles afirmam que os servidores públicos estão tendo dificuldades para fazer a adesão à suspensão das cobranças das parcelas.

Eles também mencionam que a lei dos consignados, como ficou conhecida, tem por objetivo aquecer a economia local, fragilizada pela pandemia do novo coronavírus.

“Considerando que a medida tomada também contribui para o aquecimento da economia local, pois os recursos financeiros aqui previstos circularão diretamente em nosso Estado, ao invés de serem utilizados para o pagamento de dívidas neste período crítico”, aconselham.

Os defensores públicos também consideram que “o momento é excepcional”, exigindo de todos um esforço na proteção das pessoas, sobretudo os mais fracos “na relação de consumo”.

Nas recomendações propriamente ditas, a Defensoria pede que os bancos abram canais de diálogo com os clientes, no caso o servidor público, para que seja facilitada essa comunicação e o perfeito cumprimento das normas citadas. Além disso, recomenda-se que os bancos informem a seus clientes os procedimentos para alcançar o benefício citado na lei e no decreto, que é a suspensão por 90 dias, explicando a eles sobre a incidência de encargos, como juros e multas sobre as parcelas suspensas.

Outro ponto recomendado pelos representantes da Defensoria, diz respeito a imediata comunicação pelo banco à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), de que o servidor aderiu à suspensão, para que a Secretaria proceda com a elaboração da folha de pagamento.

Ao encerrar, os defensores públicos afirmam que “a presente recomendação não esgota a atuação da Defensoria Pública sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas” relacionadas à matéria em questão.