Como o objetivo de discutir os alarmantes índices de violência contra mulheres e casos de estupro de vulneráveis no Estado, foi realizada na manhã desta sexta-feira, 10, no plenário da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) uma audiência pública conduzida pelo deputado Fagner Calegário.
A audiência contou com a participação de representantes de diversas secretarias estaduais e lideranças do Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres, o Cedim.
Na ocasião, o parlamentar reforçou o compromisso de seu mandato com a causa e colocou-se à disposição para apoiar e promover ações que visem o empoderamento feminino e o combate à violência de gênero.
"Estamos aqui para ouvir as preocupações das mulheres em nossa comunidade, para defender suas necessidades e para trabalhar incansavelmente em busca de soluções que promovam o empoderamento feminino em todas as áreas de nossas vidas. A busca por melhorias efetivas para as mulheres não é apenas uma questão de justiça, mas também uma questão de progresso", destacou o parlamentar.
Aliado à causa, Calegário tem desenvolvido importantes ações em prol do bem-estar das mulheres e crianças acreanas.
Entre elas, destaca-se as indicações para o funcionamento 24 horas das delegacias especializadas para mulheres, a construção das delegacias especializadas em municípios que ainda não as possuem e a implementação da obrigatoriedade de advogados, defensores, psicólogos e assistentes sociais.
Por meio de emendas parlamentares, Calegário destinou mais de R$ 200 mil à Secretaria de Estado da Mulher para a realização de projetos importantes, como a reativação do Centro de Atendimento Especializado da Mulher de Sena Madureira.
O parlamentar também destinou R$ 150 mil para o Centro Oncológico do Acre, visando melhorias no atendimento e aquisição de equipamentos, permitindo a redução das filas de cirurgias mastológicas.
Além disso, o deputado é autor de leis significativas, como a Lei nº 3.777, que versa sobre a criação do Observatório de Proteção Integral à Infância e Adolescência; a Lei nº 3.776, que trata da obrigatoriedade da comunicação dos cartórios de Registro Civil ao Ministério Público sobre registros de nascimento realizados por mães e/ou pais menores de 14 anos; e a Lei nº 4.328, que garante a qualificação dos gestores estaduais por meio do letramento para promover a conscientização na igualdade racial e de gênero.