Durante a última sessão do primeiro semestre de 2021, realizada nesta quinta-feira (15), os deputados estaduais aprovaram a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
O texto base foi aprovado por maioria, sendo que as emendas foram apreciadas em destaque, ou seja, à parte. Uma emenda do deputado Roberto Duarte (MDB), que suprimia o artigo 3º do texto base foi derrubado pelos parlamentares por 12 votos favoráveis à derrubada e seis contrários.
Com isso, os parlamentares mantiveram o trecho da lei que atrela o cumprimento dos objetivos e prioridades para 2022 às metas definidas no Programa de Ajuste Fiscal (PAF) para o Estado do Acre, “nos termos da Lei Complementar Federal nº 156/2016 e Emenda Constitucional nº 95/2016, visto que o teto de gastos é específico para as despesas primárias, ao passo em que a meta é um objetivo anual”.
Ainda de acordo com o artigo 3º da LDO aprovada, “o resultado a que se refere o art. 2º [as prioridades para 2022] desta Lei poderá ser ajustado até o montante estabelecido na revisão do Programa de Ajuste Fiscal – PAF, referente ao exercício de 2022, firmado entre o Governo do Estado do Acre e o Ministério da Fazenda, ou se verificadas, quando da Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária”.