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POLÍTICA

Deputados "burlam" regimento da Aleac e rejeitam nome de Maria de Jesus sem realizar audiência pública

Deputados "burlam" regimento da Aleac e rejeitam nome de Maria de Jesus sem realizar audiência pública

Em plenário, a maioria dos deputados estaduais rejeitou o nome de Maria de Jesus Carvalho de Souza mais uma vez. Apenas os deputados Edvaldo Magalhães (PCdoB), Daniel Zen (PT) e Fagner Calegário (Republicanos) votaram contra o relatório de Gehlen Diniz (Progressistas). O resultado final ficou em 14 votos contrários e três favoráveis.

A maioria dos membros da Comissão Especial, que analisa o nome da auditora de contas, Maria de Jesus Carvalho de Souza, votou pela rejeição da indicação dela à vaga de conselheira titular do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC). A reunião aconteceu na tarde desta terça-feira (25).

O deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) mesmo não votando, por não fazer parte da Comissão, declarou apoio ao nome de Maria de Jesus de Carvalho de Souza para compor o grupo de conselheiros titulares da Corte de Contas e contrário ao relatório do deputado Gehlen Diniz (Progressistas). O deputado Daniel Zen votou contra o relatório de Diniz. Foram 4 votos pela rejeição e 1 pela aprovação.

“Ela preencheu todos os requisitos da formação e da idade. Porque o ingresso como auditora fiscal não é por indicação política, é por concurso público preenchendo todos os requisitos da lei. Ela permanece na carreira. A expulsatória para que um conselheiro tenha que pedir para ir para casa não é de 65 anos, todos sabemos. Portanto, a auditora está habilitada para conselheira. Tanto é que ela decide toda semana. A conselheira Maria de Jesus está apta a ser efetivada na vaga. Qual o problema? Uma decisão política. Uma decisão política que foi tomada recentemente. O que a Assembleia não poderia utilizar era de subterfúgios, utilizar de falso legalismo, para dizer que o nome indicado não cumpre os requisitos legais”, acentuou o parlamentar.

Ao que tudo indica, a Comissão feriu um dos requisitos claros do Regimento Interno da Aleac, previsto no Artigo 272, para escolha de autoridades. O artigo citado determina que após formada a comissão especial, o nome da pessoa indicada deve ser ouvida no prazo de 10 dias, sobre assuntos pertinentes ao cargo. O artigo diz, ainda, que a audiência será pública. O regimento não abre margem para facultar a realização da sabatina, que deve ser pública.

“A Comissão convocará o indicado para ouvi-lo, no prazo de 10 dias, sobre assuntos pertinentes ao cargo que irá ocupar (...) a reunião em que se processar a audiência do indicado, o debate e o pronunciamento da comissão sobre a matéria a que se refere este artigo será pública”, diz o Artigo 272.

O líder do governo e relator da matéria, deputado Gehlen Diniz, disse que a vinda de Maria de Jesus para ser sabatinada não mudaria a idade da mesma. Ou seja, ela não cumpre os requisitos estabelecidos na Constituição Estadual.

“A vinda dessa senhora para uma comissão iria mudar a idade da mesma? Ela iria se tornar mais jovem ao expressar a opinião dela? Não. Isso é algo desnecessário. Então, deputado Edvaldo, não consigo entender a indignação de vossa excelência”, disse o parlamentar.

Votação em plenário

Em plenário, a maioria dos deputados estaduais rejeitou o nome de Maria de Jesus Carvalho de Souza mais uma vez. Apenas os deputados Edvaldo Magalhães (PCdoB), Daniel Zen (PT) e Fagner Calegário (Republicanos) votaram contra o relatório de Gehlen Diniz (Progressistas). O resultado final ficou em 14 votos contrários ao nome de Maria de Jesus e três favoráveis.

Confira o que diz o regimento interno da Aleac

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