Parte dos membros da Comissão de Serviço Público tirou a oportunidade de que todos os servidores da Saúde, que estão na linha de frente no combate à Covid-19, recebessem o adicional de insalubridade, correspondente a 100% do valor devido. A emenda apresentada pelo deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) que previa isso foi rejeitada.
Os deputados Cadmiel Bonfim (PSDB), Chico Viga (PHS) e José Bestene (Progressistas) foram os votos contrários. Apenas os deputados Roberto Duarte (MDB) e Edvaldo Magalhães (PCdoB) votaram favoráveis.
Com isso, o texto do projeto inicial será apreciado sem alteração. Ou seja, só receberá o adicional quem já faz jus a este benefício. “Art. 2º Somente terá direito a perceber o adicional criado por esta Lei, o servidor da área da saúde que atender, cumulativamente, às seguintes condições: I – estar percebendo o adicional de insalubridade previsto na Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993 e em leis específicas”, diz parte do Artigo 2.
Edvaldo Magalhães lamentou a rejeição da emenda. Disse que o eixo da emenda era “estender a todos os profissionais o adicional de insalubridade pelo teto máximo, já que o vírus não escolhe quem vai infectar. Todos estão igualmente expostos”, ao se referir que o novo coronavírus não faz acepção de pessoas.