Os deputados estaduais derrubaram o veto do governador Gladson Cameli (PP) sobre o projeto de lei de autoria do deputado Chico Viga (PDT) que prevê a obrigatoriedade das escolas e creches do Estado em fornecer alimentação diferenciada aos diabéticos e hipertensos na merenda escolar.
A matéria foi defendida pelo deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) ainda nas Comissões. O parlamentar disse que não há uma politica da Secretaria de Estado de Educação para dizer “nestes casos, aplica-se este cardápio”. “Os itens da merenda é só tirar algumas coisas e colocar outras. A gente precisa aproveitar a nossa produção. A gente tem que aquele mínimo de razoabilidade, porque é pertinente”, disse.
O deputado Afonso Fernandes (PL) também saiu em defesa do projeto. Disse que a matéria é “altíssima relevância”. Ele citou que há crianças com intolerância a diversos alimentos. Citou, inclusive, como exemplo o filho de 10 anos, que é intolerante à lactose e ao glúten. “Ele não é só de importância para o meu Francisco, mas para todas as crianças. Estou 100% de pleno acordo pela derrubada do veto deste projeto’.
Ainda sobre os argumentos do veto, Gladson Cameli afirmou que consultou a Secretaria de Estado de Educação sobre o projeto. Esta se manifestou pelo veto à matéria. Alegou que já existem uma série de leis e decretos que tratam sobre o tema. Acrescenta que a Divisão de Nutrição Escolar da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes elabora os cardápios e inclui os itens necessários para o atendimento nos processos licitatórios a fim de ofertar uma alimentação escolar adequada às necessidades alimentares especiais dos alunos.
Os parlamentares derrubaram o veto sobre o projeto de lei que estabelece o fechamento automático de conta corrente em inatividade por 180 dias, sem cobrança de taxas. A matéria é também de autoria de Chico Viga.
Foi mantido o veto ao projeto que garante a isenção de IPVA na compra de veículos por pessoas com deficiências. O projeto aumentava a isenção para veículos adquiridos no valor de até R$ 150 mil, para famílias com renda familiar de até 15 salários mínimos.