Mesmo em recesso, os deputados estaduais se reúnem na próxima sexta-feira, às 10 horas, em sessão remota, para deliberar sobre várias matérias. Entre elas, a que adequa a Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022, à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em medida cautelar, que concede prazo de 30 dias para que se implemente efetivamente regime monofásico dotado de alíquotas uniformes em todo o território nacional. A decisão é do ministro André Mendonça.
Pela nova lei enviada à Assembleia, “enquanto vigorar convênio celebrado entre os Estados e o Distrito Federal com fundamento no inciso IV do § 4º e no § 5º do art. 155 da Constituição da República, em substituição ao regime normal de incidência plurifásica previsto nesta Lei Complementar, o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, nas operações, ainda que iniciadas no exterior, com os seguintes combustíveis: I - diesel e biodiesel; e II - gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural”.
A nova proposta diz, também, que “cessados os efeitos do convênio” firmado a partir da decisão do Supremo, em relação a determinado combustível, aplica-se em relação a ele o regime normal de incidência plurifásica previsto nesta Lei Complementar.
Leite fresco
Ainda na pauta de apreciação, o projeto que trata a respeito do ICMS nas operações com leite fresco. Pelo projeto, o governo renuncia ao recolhimento do imposto para “as saídas de leite fresco, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado destinado a consumo final, produzido
internamente, conforme Convênio ICMS 07/77”.
Também são alcançados pela isenção os empresários optantes pelo regime especial Simples Nacional.
Porém, o projeto faz uma ressalva: “nas operações interestaduais, a isenção prevista no caput se aplica apenas às saídas de
leite engarrafado ou envasado em embalagens invioláveis”, ou seja, leite ensacado.
IPVA
Também será apreciado o projeto que visa à isenção do IPVA a veículo automotor, com valor de compra inferior a R$ 100 mil, de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista. Antes, a medida abrangia apenas veículos no valor de R$ 70 mil.