..::data e hora::.. 00:00:00
gif banner de site 2565x200px

POLÍTICA

Desembargadora nega pedido de empresa que solicitava anulação de ato de Ricardo Brandão na contratação de software

Desembargadora nega pedido de empresa que solicitava anulação de ato de Ricardo Brandão na contratação de software

Governo deve se manifestar em até 10 dias e explicar as razões que ensejaram o rompimento do contrato com a Zetrasoft LTDA e a contratação sem licitação da Fenixsoft Gestão de Softwares e Consignados Ltda

 A desembargadora, Regina Ferrari, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), indeferiu um mandado de segurança impetrado pelos advogados da empresa Zetrasoft LTDA, que comanda a plataforma de gerenciamento de empréstimos consignados dos servidores estaduais. O documento foi publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário desta quinta-feira, 9.

No pedido, os advogados solicitavam que fossem determinados a suspensão imediata da rescisão unilateral do termo de cooperação técnica firmado entre o governo do Estado do Acre e Zetrasoft; a preservação do direito dos servidores beneficiários dos empréstimos consignados, visando impedir notório prejuízo advindo de possível paralisação do sistema, seja a autoridade coatora instada a mantê-lo em funcionamento através da atual solução e; a concessão, em definitivo, da ordem, a fim de que seja anulada a rescisão unilateral do termo de cooperação técnica firmado entre governo do Estado do Acre e Zetrasoft”.

Eles reivindicavam, também, o cumprimento da vigência legal do Termo de Cooperação Técnica firmado entre governo do Estado e Zetrasoft e, além disso, fosse anulado o contrato celebrado entre Fenixsoft Gestão de Softwares e Consignados Ltda, em virtude de já possuir uma contratação no mesmo objeto. A Fenixsoft é uma empresa de Manaus-AM e não houve licitação para a escolha da mesma.

Ainda no documento apresentado pela Zetrasoft à Justiça, a empresa teria contrato vigente com o governo do Estado até janeiro de 2021. A defesa diz, também, que “foi negado o acesso aos documentos essenciais para a formulação do contraditório e ampla-defesa, sendo que na data de 22 de junho somente lhe enviaram parcela dos autos do procedimento administrativo instaurado para a efetivação da rescisão unilateral. Assere que da análise dos documentos apresentados pela Administração Pública não conseguiu constatar com clareza a comprovação ou justificativa para as possíveis razões de interesse público e alta relevância para a mudança urgente de software, apenas a presença de uma proposta comercial encaminhada pela empresa Fenixsoft para a realização do mesmo serviço”.

Ressalta que jamais obteve reclamações ou notificações sobre possíveis falhas na prestação dos serviços prestados. Nesse sentido, entende descabida a rescisão unilateral, sobretudo porque faltam somente 7 meses para o fim da vigência do contrato.

A Zetrasoft informou, ainda, na peça analisada por Regina Ferrari, que se viu surpresa com a publicação no Diário Oficial do Estado, no último dia 30 de junho. O DOE trouxe a rescisão unilateral do Termo de Cooperação Técnica, “sem qualquer tipo de fundamentação ou notificação acerca da decisão”. E, o mais interessante desta história, é que no mesmo dia, o governo do Estado publicou no mesmo Diário o contrato com a Fenixsoft Gestão de Softwares e Consignados LTDA.

“Desse modo, entende violado seu direito líquido e certo, porquanto não observado o contraditório e ampla-defesa, previsto no procedimento dos artigos 78, inciso XII, e art. 79, inciso I, ambos da Lei 8.666/93. Cita precedentes no sentido de corroborar a sua tese. Pondera, ainda, que a troca abrupta de sistema pode trazer instabilidade no sistema e prejuízos aos servidores públicos, no que tange ao correto funcionamento do Sistema de Gestão e Processamento de empréstimo consignados. Por fim, reforça sua tese afirmando que o processo para escolha da nova empresa FENIXSOFT para desempenhar o serviço é frágil e sem motivação, assim como a rescisão unilateral em comento”, diz trecho do documento publicado no Diário da Justiça do Acre.

A decisão

Em sua decisão, desembargadora Regina Ferrari diz que “não se observa, num primeiro olhar, a plausibilidade nas alegações sufragadas pela impetrante de ilegalidade do processo administrativo que acarretou na rescisão unilateral do Termo de Cooperação Técnica”.

E acrescenta que a questão levantada pela Zetrasoft é controversa, carecendo de equilíbrio antes de decidir por conceder a liminar e anular os atos de Ricardo Brandão. “Mais prudente aguardar as informações na medida em que as autoridades coatoras podem trazer documentos relacionados ao procedimento de rescisão unilateral do Termo de Cooperação. Portanto, sendo o processo administrativo dotado de presunção de legalidade e legitimidade, assim como não vislumbrando flagrante ilegalidade na hipótese, as razões da Autora não são suficientes, para afastar, de imediato, a eficácia do ato administrativo em debate. Ante o exposto, INDEFIRO a liminar”, diz a magistrada.

O processo volta a julgamento após o governo do Estado apresentar no prazo de 10 dias as informações pertinentes ao caso, com o objetivo de deixar claro os fatos acerca da troca repentina da instituição que comanda o gerenciamento dos consignados no Acre.