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POLÍTICA

Desembargadora Regina Ferrari determina que Aleac não pode escolher novo conselheiro enquanto não houver decisão do mérito

Desembargadora Regina Ferrari determina que Aleac não pode escolher novo conselheiro enquanto não houver decisão do mérito

A desembargadora Regina Ferrari acatou em parte o mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Subtitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON), que pedia anulação do decreto legislativo que rejeitou o nome da conselheira substituta, Maria de Jesus Carvalho de Souza, para ocupar a vaga deixada por José Augusto de Faria.

Regina Ferrari disse que “ante o exposto, defiro em parte, a medida liminar postulada para obstar que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre realize qualquer aprovação de candidato, atual ou futura, para ocupar a 6ª vaga de cargo de conselheiro junto ao Tribunal de Contas do Estado, até a análise meritória colegiada”, diz parte da decisão interlocutória proferida hoje, 21.

Para Ferrari, não há dúvidas quanto de quem é a vaga. Para a desembargadora, fica claro que a vaga é destinada aos auditores conselheiros substitutos. A magistrada também elenca que quanto à questão da idade de 65 anos, é necessário um olhar mais denso e aprofundado do assunto. Ela menciona que os parlamentares rejeitaram o nome de Maria de Jesus, com base na superficialidade da lei.

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO