O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, desembargador Francisco Djalma, encaminhou ao Presidente do TSE, Ministro Luís Roberto Barroso, ofício destacando que a proposta de unificar o horário de início e encerramento da votação das eleições, observando o horário oficial de Brasília, acarretaria uma série de transtornos, em especial, para eleitores, mesários e fiscais de partidos – que são os principais atores do processo eleitoral-, no Acre.
“Aos eleitores, naturalmente, exigirá maior atenção ao horário de início e término de votação. Aos mesários e fiscais, deslocamento antecipado para adequação ao início dos trabalhos que passará a ser na madrugada do dia da votação. Em alguns locais, será necessário, no mínimo, o deslocamento a partir das 2h da manhã”, explicou o magistrado no documento.
“Eu me posiciono em defesa dos eleitores acreanos e de todos os mesários, servidores, colaboradores, parceiros e voluntários da Justiça Eleitoral. No caso dos eleitores, precisamos garantir a eles igual oportunidade de exercício de voto, evitando que, por falta de acesso à informação sobre o novo horário de encerramento da votação no Acre, deixe de votar em razão da chegada após às 15h na seção eleitoral”, expôs o desembargador Francisco Djalma.
O Estado do Acre terá, até maio de 2022, mais de 400 seções instaladas em zona rural, envolvendo cerca de 1.600 mesários e abrangendo, aproximadamente, 120 mil eleitores.
Contrário ao pensamento do presidente do TRE acreano, o vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, Desembargador Luís Camolez, encaminhou ofício ao TSE, também no dia 10 de dezembro, manifestando-se favorável a proposta de uniformizar o horário de votação em todo o Brasil.
Segundo o documento, o desembargador Camolez destaca que os locais de difícil acesso – localizados na zona rural dos municípios acreanos – são preparados com a devida antecedência, e o deslocamento dos mesários e equipamentos por vários meios de transportes. “Assim, tendo em vista a experiência bem-sucedida no pleito passado, não vislumbro qualquer prejuízo deste Tribunal antecipar o início da votação para às 6h, haja vista que todos os locais de difícil acesso e zonas rurais receberão os mesários e equipamentos, por meio de embarcações, avião, helicóptero e viaturas de tração nos dias que antecedem a eleição”, destacou o vice-presidente e Corregedor do TRE-AC no ofício.
Ainda de acordo com o ofício, o desembargador Camolez registrou que nos meses de outubro e novembro os dias no Acre “amanhecem mais cedo”, sendo comum às 5h já estar claro. “Acrescento mais, os povos indígenas e ribeirinhos possuem o costume tradicional de dormir e acordar cedo, com isso, a procura pelos locais de votação ocorre logo nas primeiras horas”, disse.
Como decidiu a Corte do Tribunal Superior Eleitoral
Na sessão desta terça, o Ministro Luiz Edson Fachin citou, primeiramente, o ofício do presidente do TRE-AC, desembargador Francisco Djalma, na sequência fez referência ao ofício do vice-presidente e corregedor, desembargador Luís Camolez e destacou o posicionamento de cada um deles. “Friso que o tema é sensível e que demanda uma tomada de posição por este Tribunal. A existência de posições contrapostas dentro do Tribunal Regional acreano quanto à proposta de horário, não ilumina em si a questão “, posicionou-se o Ministro do TSE.
Ao apresentar o voto-vista, Barroso destacou as manifestações do Tribunal Regional Eleitoral do Acre e reconheceu: “este Tribunal não coloca em dúvida os transtornos e as dificuldades que a diferença de fuso impõe à sociedade acreana. Porém, em nome do interesse nacional, nós estamos impondo um maior transtorno aos eleitores do Acre”, referendou Barroso.