O Pleno do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) concedeu medida cautelar em favor do Conselho Regional de Medicina do Acre na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresenta contra a lei que permite a contratação de médicos sem o Revalida.
Os desembargadores Waldirene Cordeiro, Samoel Evangelista, Pedro Ranzi, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Laudivon Nogueira e Elcio Sabo Mendes acataram o voto do relator, o desembargador Luís Camolez, que submeteu o pedido de medida cautelar aos pares.
A Procuradoria Geral de Justiça, na pessoa do procurador Sammy Barbosa, defendeu a extinção da matéria por entender que não cabe ao Conselho Regional de Medicina propor ação direta de inconstitucionalidade, por ser órgão fiscalizador e não entidade de classe.
Os desembargadores acataram o voto do relator que declarou a Associação Médica do Acre como polo ativo da ADI.
Os desembargadores Roberto Barros, Júnior Alberto, Regina Ferrari e Eva Evangelista estão cumprindo férias, de acordo com o regimento do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).