A partir deste sábado, 21, até 8 de outubro, os candidatos às eleições municipais de 2024 não poderão ser detidos ou presos, exceto em casos de flagrante delito. Esta proteção, prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), visa assegurar o direito político de votar e ser votado, além de garantir um ambiente equilibrado durante a campanha.
Durante este período, qualquer candidato detido será imediatamente levado ao juiz competente, que poderá anular a prisão caso não haja justificativa legal. Com mais de 463 mil candidaturas registradas, a maioria, cerca de 93%, busca o cargo de vereador, e mais de 45 mil concorrem à reeleição.
Para os municípios com mais de 200 mil eleitores, um segundo turno poderá ocorrer se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta no primeiro. Nesse contexto, a proteção contra detenção também se estenderá a partir de 12 de outubro, mantendo a mesma exceção para flagrantes. Essa medida é crucial para garantir a integridade do processo eleitoral e a livre concorrência.