O Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC) não encaminhou ainda ao governador Gladson Camelí ‘a lista tríplice’ com os nomes dos membros do Ministério Público de Contas (MPC) para ocupar o cargo de conselheiro, na vaga deixada pelo conselheiro Valmir Ribeiro, em virtude de sua aposentadoria. É que um empasse técnico dentro do Tribunal tem atrasado a formação da lista. Nesta quinta-feira (26/3), a conselheira Naluh Gouveia pediu vista ao procedimento que definiria a relação a ser encaminhada ao governador.
Durante o debate, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Sérgio Cunha Mendonça, explicou que foram realizadas duas reuniões no âmbito do colégio de procuradores, porém “não houve consenso com relação ao critério de desempate”.
“A verdade, dois procuradores tiveram o entendimento que seria pela classificação em concurso e outros dois entenderam que seria pela idade. Então, diante desse empasse eu encaminhei, expliquei no ofício, fiz o encaminhamento à Corte explicando essa divergência e encaminhei duas listas, dizendo o seguinte: olha, se o Tribunal entender que o critério de desempate é a classificação no concurso, a lista é essa aqui. Se entender que a classificação é pela idade, a outra lista é essa aqui. Inclusive coloquei os quatro nomes em todas as listas, apenas estabelecendo a ordem diante do critério a ser aplicado”, esclareceu Sérgio Cunha.
O procurador-geral do MPC afirmou que a presidência do TCE/AC ao tomar conhecimento consultou um procurador do Estado que presta consultoria à Corte, emitindo um parecer de que o critério a ser seguido é da maioridade, por previsão expressa na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Acre e no regimento interno.
O conselheiro Ronald Polanco discordou da tese apresentada por Sérgio Cunha. Disse que não há segurança jurídica quanto à terceira vaga. Ele sugeriu que seja encaminhado ao governador a lista com os quatro nomes e não apenas se basear em um parecer de um procurador do Estado.
“Tudo bem, é um procurador do Estado que tem o seu parecer, concordo, a sabedoria. O próprio STF determinou ao conselho nacional. Não existe nada garantido sobre a objetividade mesmo, um alinhamento dessas situações. E como são vagas, numa vaga você pode botar dois. Não existe nada objetivo no regramento. É um parecer de um procurador, um parecer de um procurador. Eu acho que o pleno tem muito mais, tudo bem (...). Não existe nada claro. Eu só acho que quando uma vaga dessa está nessa situação, quando a lei não é clara e só por causa de um parecer você vai decidir a sua posição e nós vamos encaminhar, eu sugeriria que encaminhássemos os quatro nomes, porque essa terceira vaga tem uma posição no ambiente jurídico nacional que não está alinhado, que não está claro, que não é objetivo. Essa é minha posição”, reforçou.
Mesmo com o pedido de vistas, o conselheiro Ribamar Trindade adiantou o voto. Ele pontou que o Tribunal de Contas não tem que discutir o assunto, apenas encaminhar a lista protocolar a Gladson Camelí.
“Eu considero que não cabe nem processo para isso. A nossa lei é bem clara. O Tribunal só encaminha, objetivo. Nós não temos que nos pronunciar sobre essa lista. A obrigação do Tribunal é encaminhar, só isso. Nós não temos competência, inclusive tem uma ADIN do ministro Cássio Marques que fala sobre isso. Já foi julgado no Pernambuco sobre o mesmo assunto. O Tribunal não tem competência para julgar lista tríplice de critério de antiguidade. A obrigação do Tribunal é encaminhar a lista tríplice, só isso, nada mais”, disse Trindade.
Estão na lista os procuradores Anna Helena, Mário Sérgio e Sérgio Cunha.
