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POLÍTICA

Duarte apresenta Projeto de Lei que cria carteira digital de identificação da pessoa autista no Acre

Duarte apresenta Projeto de Lei que cria carteira digital de identificação da pessoa autista no Acre

O deputado estadual Roberto Duarte (MDB) protocolou na Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) o Projeto de Lei (PL) que prevê a criação da Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CEPTEA) no Acre.

Na justificativa, Duarte salientou que a obtenção de documentos e o acesso a serviços públicos e privados pela Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ainda são morosos, complexos e burocráticos.

“Por isso sugeri aqui nesse PL a criação desta carteira digital cuja expedição é mais simples e acessível ao cidadão com o TEA, posto que é eletrônica e aceita relatórios médicos. Ademais, o fato de sua expedição ser eletrônica isentará o Estado de gastos com papel”, afirmou.

O TEA é uma disfunção neurológica cujos sintomas englobam diferentes características como a dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.

Somente em Rio Branco, mais de 600 rio-branquenses são portadores do Transtorno de Espectro Autista, segundo Associação Família Azul.

Caso aprovado, a carteirinha digital garante à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

No caso dos particulares, isso inclui supermercados, bancos, farmácias, lanchonetes, restaurantes e lojas em geral.

O PL prevê que as pessoas com TEA tem direito a ter prioridade no atendimento em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e nos estabelecimentos privados comerciais de serviços.

As crianças com Transtorno do Espectro Autista terão prioridade na concessão de vagas em creches e escolas da Rede Pública de Ensino, mediante apresentação da (CEIPTEA) pelo representante legal, no ato de requisição da vaga e direito a 50% de desconto em ingressos de eventos culturais pagos ocorridos no Estado do Acre, tais como teatros, cinemas e exposições, mediante sua apresentação no ato da compra do ingresso.