O deputado estadual Roberto Duarte (MDB) protocolou na Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) o Projeto de Lei (PL) que prevê a criação da Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CEPTEA) no Acre.
Na justificativa, Duarte salientou que a obtenção de documentos e o acesso a serviços públicos e privados pela Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ainda são morosos, complexos e burocráticos.
“Por isso sugeri aqui nesse PL a criação desta carteira digital cuja expedição é mais simples e acessível ao cidadão com o TEA, posto que é eletrônica e aceita relatórios médicos. Ademais, o fato de sua expedição ser eletrônica isentará o Estado de gastos com papel”, afirmou.
O TEA é uma disfunção neurológica cujos sintomas englobam diferentes características como a dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.
Somente em Rio Branco, mais de 600 rio-branquenses são portadores do Transtorno de Espectro Autista, segundo Associação Família Azul.
Caso aprovado, a carteirinha digital garante à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
No caso dos particulares, isso inclui supermercados, bancos, farmácias, lanchonetes, restaurantes e lojas em geral.
O PL prevê que as pessoas com TEA tem direito a ter prioridade no atendimento em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e nos estabelecimentos privados comerciais de serviços.
As crianças com Transtorno do Espectro Autista terão prioridade na concessão de vagas em creches e escolas da Rede Pública de Ensino, mediante apresentação da (CEIPTEA) pelo representante legal, no ato de requisição da vaga e direito a 50% de desconto em ingressos de eventos culturais pagos ocorridos no Estado do Acre, tais como teatros, cinemas e exposições, mediante sua apresentação no ato da compra do ingresso.