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POLÍTICA

Edvaldo coloca em suspeição recomendação do MP sobre adicional aos militares

Edvaldo coloca em suspeição recomendação do MP sobre adicional aos militares

O deputado Edvaldo Magalhães colocou em suspeição a recomendação da promotora de justiça, Myrna Mendonza, que pede a não discussão e votação do projeto de lei encaminhado pelo Palácio Rio Branco à Assembleia Legislativa, garantindo aos policiais militares o recebimento do adicional de titulação.

O comunista alertou que é curioso o Ministério Público do Acre ter solicitado a retirada de pauta da proposta legislativa antes mesmo do documento ter sido encaminhado pelo governador Gladson Cameli, ou do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Nicolau Júnior, ter informado a chegada do projeto na Casa de Leis.

“Esse projeto não apareceu na quarta-feira, assim como também não circulou na quinta, sexta, nem no sábado, nem no domingo. Mas ontem, no grupo oficial dos deputados desta Assembleia, foi feita uma postagem pela diretora geral da casa sobre o projeto de autoria do Executivo”, lembra o deputado.

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Segundo Magalhães, o que causou mais estranheza foi, na sequência da apresentação do projeto aos parlamentares, já aparecer outro documento, desta vez, do órgão ministerial. “Na sequência, também foi postada uma recomendação do Ministério Público, sem que sequer tenha se dado publicidade. Como se pode questionar algo que não existe?”, perguntou o parlamentar.

O PROJETO - A promotora Myrna Mendoza explicou, na recomendação, que a medida não pode ser implementada porque, conforme o Relatório de Gestão Fiscal referente ao quarto quadrimestre de 2019, as despesas do Executivo com pessoal atingiu o percentual de 53,74% da Receita Líquida Corrente (RLC), ultrapassando o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 49%.

Ela ressalta ainda que, de acordo com a legislação, se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, não podem ser feitas concessões de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Além disso, se os excessos não forem corrigidos nos dois quadrimestres seguintes, o Executivo poderá sofrer sanções, entre as quais, a proibição de contratar operações de crédito.