O deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) comentou a respeito da decisão em primeira instância proferida pelo juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho, da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que indeferiu o pedido de tutela de urgência antecipada apresentada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre (Sinspjac) a respeito da suspensão dos consignados.
Os trabalhadores pedem que seja extinta a necessidade se ter “margem consignável para pedir a suspensão do pagamento das três parcelas. O caso foi parar no pleno do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e ganhou um novo capítulo. O Sinspjac apresentou um agravo de instrumento para que os desembargadores analisem o caso e reformulem a decisão de Marcelo Coelho.
Edvaldo Magalhães, autor da lei dos consignados, disse que “a decisão em primeira instância é uma decisão que não é terminativa. Inclusive uma decisão que é estranha do ponto de vista jurídico. Ela argui inconstitucionalidade onde não há, por isso o Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Justiça do Estado do Acre fez um agravo, recorreu ao pleno do TJAC. A nossa lei dos consignados trata de uma relação entre o consumidor de um produto que é oferecido por bancos e financeiras. Esse consumidor contrata empréstimo consignado. Ele é o consumidor final deste produto. E sobre este produto podemos legislar”, explicou o parlamentar.
Ao finalizar seu raciocínio, o autor da matéria disse que não se está mudando regras do mercado financeiro, matéria esta que compete apenas à União, ou mudando contratos já estabelecidos, mas sim “estamos estabelecendo que no momento de pandemia é possível, sim, suspender a cobrança e pagar os juros depois”.
O deputado do PCdoB e líder da oposição na Aleac pediu ao Tribunal de Justiça que corrija as injustiças. “Espero que o Tribunal de Justiça faça justiça com os servidores e faça com que os bancos aguardem um pouquinho fácil e garantido com os empréstimos consignados”.