O deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) contrapôs a informação publicada pelo Notícias da Hora a respeito da lei contestada pelo PCdoB na Justiça, que culminou com a inconstitucionalidade de um trecho da reforma administrativa do governador Gladson Cameli.
O parlamentar explicou que na época em que leis semelhantes foram aprovadas na Assembleia, governos Binho e Tião, havia um diferencial no texto da legislação, que é um divisor de águas diante do que foi proposto pelo governador Gladson Cameli, de aumentar os cargos comissionados em até 30%, além de aumentar o valor dos recursos para o pagamento desses cargos, sem autorização legislativa.
Veja o que diz o trecho da lei declarado inconstitucional hoje (10). “Respeitados os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, fica o Poder Executivo autorizado a acrescer o valor referencial mensal máximo e o quantitativo de cargos previstos neste dispositivo em até trinta por cento, atendidos os critérios de conveniência e oportunidade”.
O deputado explica que as leis de Binho Marques e Tião Viana acrescem apenas a criação de novos cargos sem autorização legislativa, porém o valor a ser gastos com comissionados permanecia o mesmo. Ou seja, sem despesas a mais. As leis apenas garantiam a Binho e a Tião um novo arranjo conforme a necessidade da administração pública.
“Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a acrescer os números limites para os cargos em comissão a que se refere este artigo em até trinta por cento, atendidos os princípios da conveniência e oportunidade”, revelam as leis de Tião Viana e Binho Marques.