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POLÍTICA

Edvaldo Magalhães anuncia mudanças no decreto que regulamenta lei dos consignados

Edvaldo Magalhães anuncia mudanças no decreto que regulamenta lei dos consignados

O deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) voltou a falar a respeito dos consignados, especificamente a respeito do decreto que regulamenta a lei que suspende a cobrança das parcelas dos consignados dos servidores públicos, por 90 dias. Ele disse que o decreto atual não atende os servidores públicos e cria amarras para o cumprimento da lei.

“A luta dos consignados não terminou. Nos últimos três, quatros dias, nós tratamos intensamente dessa discussão. O decreto publicado pelo governo é um decreto que não ajuda aos servidores a cessarem a suspensão como diz a lei dos empréstimos consignados. Ontem, durante todo o dia discutimos essa matéria com a Procuradoria Geral do Estado, com a mediação do presidente da Assembleia, deputado Nicolau Júnior, e chegamos a um texto que vai melhorar em muito o decreto anteriormente publicado. Esse novo decreto será publicado no Diário Oficial de amanhã, 4”, anunciou Magalhães.

Entre as mudanças de prazo para efeito em folha neste mês de junho. O prazo para o servidor dizer se adere a suspensão encerrava-se ontem, 2, mas o novo decreto prevê que este prazo vai até o dia 10 deste mês. “Os novos prazos se estenderão, a cada mês, até o dia 10, que o prazo do fechamento da folha”, salienta.

Edvaldo Magalhães disse ainda que ficou acordado com a PGE e a equipe de governo que “os bancos e as financeiras têm que informar para o interessado quais os juros e as taxas que serão cobradas sobre as parcelas suspensas. Sobre as parcelas e não sobre o conjunto do financiamento”.

Também foi retirado o artigo quinto do atual decreto. Por esse artigo, a suspensão se daria, caso o servidor tivesse margem, e não é o que prevê a lei. A lei determina a suspensão independente de margem.

Por fim, a Seplag criará um canal direto, online, para que o servidor se manifeste dizendo que quer aderir ou não à suspensão da cobrança das parcelas dos consignados pelo tempo previsto na lei.