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POLÍTICA

Elaboração e envio de projetos: Governo federal fixa metas de moradias para três municípios do Acre no Minha Casa, Minha Vida

Elaboração e envio de projetos: Governo federal fixa metas de moradias para três municípios do Acre no Minha Casa, Minha Vida

O Governo Federal estabeleceu novos parâmetros para a oferta de habitação popular em municípios do Acre, ao definir o número máximo de unidades que poderão ser solicitadas por Assis Brasil, Feijó e Plácido de Castro no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida. A medida, porém, não representa autorização imediata para contratação de obras ou liberação de recursos.

A definição consta em atualização publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (18), que altera a Portaria MCID nº 47, editada em janeiro de 2025. Conforme o novo regramento, as prefeituras interessadas terão até 28 de agosto de 2026 para apresentar suas propostas ao Ministério das Cidades, observando os critérios técnicos e administrativos do programa.

De acordo com a norma, os municípios são os responsáveis pela elaboração e envio dos projetos habitacionais. Após o protocolo, caberá ao agente financeiro realizar a análise de viabilidade preliminar. Em seguida, o gestor do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) fará a conferência da documentação antes do encaminhamento para avaliação final pelo Ministério das Cidades.

Ao todo, o limite definido é de até 110 unidades habitacionais. Assis Brasil poderá pleitear até 30 moradias, enquanto Feijó e Plácido de Castro terão direito a solicitar até 40 unidades cada.

As moradias integram a modalidade de provisão subsidiada para áreas urbanas, direcionada a municípios impactados por eventos climáticos extremos, crescimento urbano desordenado e déficits históricos de moradia formal.

Mesmo com a fixação das metas, a portaria deixa claro que não há autorização automática para o início das obras. A contratação das unidades dependerá do cumprimento de todas as etapas técnicas, financeiras e administrativas previstas pelo programa federal.

A definição consta em atualização publicada no Diário Oficial da União, que altera a Portaria MCID nº 47, editada em janeiro de 2025. Conforme o novo regramento, as prefeituras interessadas terão até 28 de agosto de 2026 para apresentar suas propostas ao Ministério das Cidades, observando os critérios técnicos e administrativos do programa.

De acordo com a norma, os municípios são os responsáveis pela elaboração e envio dos projetos habitacionais. Após o protocolo, caberá ao agente financeiro realizar a análise de viabilidade preliminar. Em seguida, o gestor do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) fará a conferência da documentação antes do encaminhamento para avaliação final pelo Ministério das Cidades.

Ao todo, o limite definido é de até 110 unidades habitacionais. Assis Brasil poderá pleitear até 30 moradias, enquanto Feijó e Plácido de Castro terão direito a solicitar até 40 unidades cada.

As moradias integram a modalidade de provisão subsidiada para áreas urbanas, direcionada a municípios impactados por eventos climáticos extremos, crescimento urbano desordenado e déficits históricos de moradia formal.

Mesmo com a fixação das metas, a portaria deixa claro que não há autorização automática para o início das obras. A contratação das unidades dependerá do cumprimento de todas as etapas técnicas, financeiras e administrativas previstas pelo programa federal.