A partir do próximo sábado, 6, quando faltarão exatos três meses para o primeiro turno das eleições, agentes públicos municipais estarão proibidos de nomear, contratar ou exonerar funcionários.
Desobedecer às normas estabelecidas pode resultar em penalidades severas, incluindo multas significativas e até a cassação do mandato.
Além disso, a veiculação de propaganda institucional que exalte as realizações de uma gestão específica e a participação em inaugurações de obras públicas estão estritamente vetadas para prefeitos e vereadores que estão em exercício.
A legislação eleitoral também impede que a União faça transferências voluntárias de recursos para Estados e municípios, além de repasses financeiros; somente o que já está constitucionalmente previsto.
Para aqueles que infringirem essas normas, as sanções são claras e severas. A primeira é multa que varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência. A segunda sanção, ainda mais grave, pode resultar na cassação do mandato eletivo se ficar comprovado o abuso do poder político e econômico.
Além das restrições e penalidades, outro ponto crucial para os candidatos é o limite de gastos estabelecido pela Justiça Eleitoral. No dia 20 deste mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará o número de eleitores por município, o que determinará o valor máximo que cada candidato poderá gastar em sua campanha.
Qualquer gasto acima desse limite pode configurar abuso do poder econômico, sujeitando o infrator não apenas à cassação do mandato, mas também à inelegibilidade por até oito anos.