Com a aproximação do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorrerá no próximo domingo, 6 de outubro, eleitores e eleitoras precisam estar atentos às regras sobre manifestações e condutas durante o dia de votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu normas para garantir a lisura e a segurança do processo eleitoral.
O que é permitido no dia da eleição
No dia do pleito, eleitores podem manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa. O uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas de partidos, candidatos ou candidatas é autorizado, desde que não haja aglomeração ou manifestação coletiva, que pode ser caracterizada como boca de urna.
O que é proibido
Práticas como boca de urna, aglomerações de eleitores vestindo camisas padronizadas ou distribuindo material de campanha, são crimes eleitorais. A boca de urna, que inclui aliciamento de eleitores, é punida com detenção e multa.
Além disso, no domingo, é proibida a divulgação de qualquer propaganda eleitoral, seja por meio de alto-falantes, comícios ou carreatas, bem como a publicação ou impulsionamento de novos conteúdos de propaganda na internet.
Santinhos e propaganda irregular
O derramamento de “santinhos” — material impresso de propaganda eleitoral — nas vias públicas próximas aos locais de votação é considerado propaganda irregular. A prática é crime, podendo resultar em detenção e multa para os responsáveis. O uso de alto-falantes e amplificadores de som no dia da votação também é vetado.
Proibição de celular na cabina de votação
Outra medida importante é a proibição do uso de celulares, máquinas fotográficas ou filmadoras na cabina de votação, conforme a Resolução TSE nº 23.736/2024. Antes de votar, eleitores deverão desligar seus aparelhos e deixá-los com os mesários. O descumprimento da regra impede a votação e poderá ser registrado em ata.
Proibição de armas perto dos locais de votação
O porte de armas também está restrito no perímetro de 100 metros das seções eleitorais. A proibição vale para as 48 horas anteriores e as 24 horas seguintes à votação. Apenas membros das forças de segurança em serviço e autorizados pela Justiça Eleitoral poderão portar armas nessas áreas. Caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) também estão proibidos de transportar armas e munições durante esse período.