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POLÍTICA

Eleições 2024: confira as condutas permitidas e proibidas no dia do pleito municipal

Eleições 2024: confira as condutas permitidas e proibidas no dia do pleito municipal

Com a aproximação do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorrerá no próximo domingo, 6 de outubro, eleitores e eleitoras precisam estar atentos às regras sobre manifestações e condutas durante o dia de votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu normas para garantir a lisura e a segurança do processo eleitoral.

O que é permitido no dia da eleição

No dia do pleito, eleitores podem manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa. O uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas de partidos, candidatos ou candidatas é autorizado, desde que não haja aglomeração ou manifestação coletiva, que pode ser caracterizada como boca de urna.

O que é proibido

Práticas como boca de urna, aglomerações de eleitores vestindo camisas padronizadas ou distribuindo material de campanha, são crimes eleitorais. A boca de urna, que inclui aliciamento de eleitores, é punida com detenção e multa.

Além disso, no domingo, é proibida a divulgação de qualquer propaganda eleitoral, seja por meio de alto-falantes, comícios ou carreatas, bem como a publicação ou impulsionamento de novos conteúdos de propaganda na internet.

Santinhos e propaganda irregular

O derramamento de “santinhos” — material impresso de propaganda eleitoral — nas vias públicas próximas aos locais de votação é considerado propaganda irregular. A prática é crime, podendo resultar em detenção e multa para os responsáveis. O uso de alto-falantes e amplificadores de som no dia da votação também é vetado.

Proibição de celular na cabina de votação

Outra medida importante é a proibição do uso de celulares, máquinas fotográficas ou filmadoras na cabina de votação, conforme a Resolução TSE nº 23.736/2024. Antes de votar, eleitores deverão desligar seus aparelhos e deixá-los com os mesários. O descumprimento da regra impede a votação e poderá ser registrado em ata.

Proibição de armas perto dos locais de votação

O porte de armas também está restrito no perímetro de 100 metros das seções eleitorais. A proibição vale para as 48 horas anteriores e as 24 horas seguintes à votação. Apenas membros das forças de segurança em serviço e autorizados pela Justiça Eleitoral poderão portar armas nessas áreas. Caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) também estão proibidos de transportar armas e munições durante esse período.