A contagem regressiva para as eleições municipais de 2024 começou com a entrada em vigor, neste sábado, 6, de uma série de restrições destinadas a regulamentar a conduta dos candidatos, especialmente daqueles que ocupam cargos públicos. As novas normas, estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997, buscam garantir a equidade e a transparência no processo eleitoral.
A partir de agora, candidatos estão proibidos de realizar a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços públicos. Além disso, não poderão comparecer a tais eventos inaugurais.
Outra medida significativa restringe a veiculação de nomes, slogans e símbolos que identifiquem autoridades, governos ou administrações em sites, canais de comunicação e outros meios oficiais, durante o período eleitoral.
Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos entre esferas governamentais, salvo em situações de emergência ou calamidade pública. A publicidade institucional também está vetada, exceto em casos de grave necessidade pública, conforme determinação da Justiça Eleitoral.
Até a posse dos eleitos, fica vedada a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. A exceção se estende aos aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho deste ano.
A partir de hoje, órgãos da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, mediante solicitação motivada dos tribunais eleitorais. O prazo para essa cessão varia até janeiro de 2025, dependendo da realização do primeiro ou segundo turno nas diferentes unidades da Federação.