Nas eleições municipais deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou medidas inéditas para combater candidaturas femininas fictícias. A resolução, aprovada em fevereiro, estabelece critérios objetivos, como considerar fraude automaticamente as candidatas com votação zerada ou pífia, independentemente da justificativa para a baixa votação.
A nova norma também identifica como "laranjas" as candidaturas femininas com prestação de contas idêntica a outras ou aquelas que não promovem atos de campanha em benefício próprio, mesmo sem a intenção de fraudar a lei. Partidos que incorrerem em tal fraude terão todos os votos anulados, resultando na cassação da bancada eleita.
A rigorosa regulamentação foi recentemente aplicada em casos emblemáticos, como as fraudes praticadas pelo PSB na Paraíba e pelo PDT em Pernambuco, resultando na cassação de toda a bancada de vereadoras eleita pelos partidos envolvidos.
Desde a primeira política afirmativa para candidaturas femininas em 1995, que reservava 20% das vagas sem obrigação de preenchimento, as cotas subiram para 30% e se tornaram obrigatórias.
Em 2022, a Constituição passou a exigir a aplicação proporcional de recursos públicos em candidaturas femininas, mas concedeu perdão às agremiações com contas reprovadas por não cumprir a obrigação.
(Com informações Agência Brasil)