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POLÍTICA

Eleições Municipais: financiamento coletivo de campanhas por empresas ou entidades já é permitido

Eleições Municipais: financiamento coletivo de campanhas por empresas ou entidades já é permitido

Empresas e entidades cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para prestar serviços de financiamento coletivo de campanhas nas eleições deste ano já podem arrecadar recursos para candidatos e partidos políticos que os contratarem.

Uma das opções de captação de recursos é conhecida como crowdfunding ou “vaquinha virtual”. O sistema de arrecadação pela internet
já foi empregada nas eleições gerais de 2018 e 2022, além do pleito municipal de 2020.

O financiamento coletivo ocorre pela internet e por aplicativos eletrônicos gerenciados por empresas especializadas. Durante a arrecadação, é obrigatória a identificação dos doadores, incluindo nome completo, CPF, valor doado, forma de pagamento e datas das contribuições.

As entidades arrecadadoras devem manter uma lista atualizada em seus sites com a identificação dos doadores e respectivos valores. Essa lista deve ser atualizada instantaneamente a cada nova doação, e os candidatos e a Justiça Eleitoral devem ser informados sobre as contribuições.

Para acessar os recursos, os candidatos devem cumprir requisitos como registro de candidatura, CNPJ próprio e conta bancária específica para a campanha. As doações são informadas à Justiça Eleitoral, e, se o registro de candidatura não for solicitado, os valores devem ser devolvidos aos doadores.

Apenas pessoas físicas podem doar, e é obrigatória a emissão de recibos para todas as contribuições, seja por transação bancária, cartão ou Pix. Todas as doações devem ser lançadas na prestação de contas de campanha, sem limite de valor, porém doações acima de R$ 1.064,10 só podem ser feitas por transferência eletrônica ou cheque nominal.