As eleições municipais de outubro trarão uma novidade: os eleitores que não estiverem em suas cidades nos dias de votação não poderão exercer o direito ao voto, uma vez que o voto em trânsito não estará disponível. O primeiro turno ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo, em 27 de outubro, para os municípios com mais de 200 mil eleitores.
Conforme a legislação, quem não comparecer deve justificar a ausência em até 60 dias após cada turno. Importante ressaltar que, enquanto quem faltar ao primeiro turno pode votar no segundo, a não justificativa em três turnos consecutivos pode levar ao cancelamento do título de eleitor.
Os cidadãos podem justificar a ausência através do aplicativo e-título ou em pontos físicos disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Além disso, multas de R$ 3,51 serão aplicadas para cada turno não votado.
As justificativas devem ser apresentadas até 5 de dezembro de 2024 para o primeiro turno e até 7 de janeiro de 2025 para o segundo. O não cumprimento dessas normas pode trazer sérias consequências, como impedimentos para tirar passaporte e matricular-se em instituições públicas.