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POLÍTICA

Em encontro com empresários, Gladson lança Refis 2021; "É o melhor programa dos últimos tempos", diz presidente da Acisa

Em encontro com empresários, Gladson lança Refis 2021; "É o melhor programa dos últimos tempos", diz presidente da Acisa

Durante solenidade na manhã desta quinta-feira (21) na sede da Associação Comercial do Acre, o governador Gladson Cameli lançou o Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2021, que tem por objetivo a quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O governador Gladson Cameli destacou a construção do programa como um esforço para incentivar a manutenção das empresas do Acre e consequentemente a geração de emprego e renda.

"É o melhor programa de Refis já criado no Acre. Foi o que eu disse lá em 2018 que nós estabeleceríamos parcerias para incentivar os nossos empresários para a geração de emprego e renda. Esse é o nosso objetivo: é incentivar, é fazer parcerias para que as nossas empresas sejam fortes."

REFIZ 03

O presidente da Acisa, Marcelo Moura, reforçou que o Refis lançado nesta quinta-feira é o melhor dos últimos anos e garante a recuperação econômica em meio a atual crise.

"Esse Refis, eu posso afirmar que foi o melhor dos últimos tempos, pois atende os anseios dos empresários. É um programa que cria um ambiente de crescimento, de manutenção dos empregos neste momento de crise."

O que prevê o Rafis 2021

O novo programa prevê parcela única com redução de 95% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora; em até 12 mensais e sucessivas, com redução de 85% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora; em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora; em até 36 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 75% das multas punitivas e moratórias e dos juros; em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora; ou em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 65% (sessenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros, inclusive para as empresas em processo de recuperação judicial.