O deputado Roberto Duarte (Republicanos) se manifestou a respeito da representação feita por procuradores do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para que peça ao Supremo a inconstitucionalidade de duas leis de autoria do parlamentar. As normas versam sobre porte de arma de fogo a atiradores desportivos e aos vigilantes de empresas de segurança privada.
“Em nenhum momento as citadas leis invadiram competência exclusiva da União. É inadmissível que o Ministério Público Federal não reconheça também o risco da atividade dos atiradores desportivos, bem como ainda é inimaginável pensar que o MPF não reconheça esse mesmo risco para os vigilantes privados do Acre”, diz o deputado, em nota.
Em outro trecho do documento, Duarte pontua que: “a legislação não está autorizando ou emitindo porte de armas a quem quer que seja, não há que se falar em competência exclusiva da União. Finalizo afirmando mais uma vez que todo cidadão que preenche os requisitos para o porte de arma tenha o seu direito garantido, ou seja, que a lei seja cumprida”.
Por fim, o deputado do Republicanos ressalta: “as leis 3941/22 e 3942/22 tão somente reconhecem o risco da atividade e a efetiva necessidade de porte de arma para os cidadãos que pertencem aos CACs (atiradores desportivos) e os vigilantes que trabalham nas empresas privadas de segurança do estado do Acre”.