..::data e hora::.. 00:00:00
gif banner de site 2565x200px

POLÍTICA

Em nota, Ageac diz que presidente do órgão não foi notificada pelo TCE para explicar “suposto" superfaturamento

Em nota, Ageac diz que presidente do órgão não foi notificada pelo TCE para explicar “suposto" superfaturamento

Em nota emitida na noite desta sexta-feira, 28, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre – Ageac informou que o Tribunal de Contas do Estado não notificou a presidente do órgão, Mayara Cristine Bandeira de Lima, para explicar “suposto" superfaturamento em compra de R$ 500.00,00 (quinhentos mil reais)”, como sites e blogs vem propagando na mídia.

A nota afirma que as manchetes dos sites que falam em superfaturamento em compra de R$ 500 mil, são inverídicas, infundadas e buscam manchar a honra de Mayara Cristine e sua família e que "por essa razão serão promovidas as ações judiciais cabíveis".

As informações citadas no material divulgado pelo Notícias da Hora fazem parte de notificação do Tribunal de Contas do Acre. Os valores citados pela reportagem estão claros no documento público emitido pelo TCE, não foram dados criados pelo jornal. Em nenhum momento a matéria atribui nenhum tipo de crime a gestora da Ageac, mas destaca apenas o pedido de esclareciento do Tribunal.

Leia a nota:

A AGEAC buscando resolver a deficiência de equipamentos de informática aderiu através da modalidade “carona” a ata de registro de preços nº. 01/2019, do pregão presencial nº. 170/2018-CPL 02, única vigente e existente, referente aos equipamentos de informática, realizada no Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnologia – IEPETEC.

Destaca-se que a modalidade da licitação se deu por lote e não por item, por esse motivo, a Ageac teve que obrigatoriamente aderir ao lote de 22 itens. Assim, em virtude da modalidade de licitação ser por lote, o valor do contrato se deu na quantia de R$ 546.107,21 (quinhentos e quarenta e seis mil, cento e sete reais e vinte e um centavos).

Entretanto, a necessidade do órgão se daria no máximo em 50 (cinquenta) computadores e nobreaks, por esse motivo foi empenhando a quantia de R$ 85.715,30 (oitenta e cinco mil, setecentos e quinze reais e trinta centavos), isso quer dizer que a AGEAC comprometeu até o limite dessa importância com a aquisição de bens e serviços contratados.

A priori a necessidade emergencial da AGEAC seria com o aluguel de 15 (quinze) computadores e nobreaks, que somaria a quantia mensal de R$ 4.155,00 (quatro mil, cento e cinquenta e cinco reais).

É importante frisar que a AGEAC pegou “carona” da ata vigente e não cabe a ela definir valores, superfaturar qualquer compra, em razão do registro de preço ter ocorrido no órgão que licitou.
Ocorreu que o Tribunal de Contas do Estado cumprindo seu papel de controle externo, nos termos do art. 61 CE/89, identificou que no lote de 22 itens, no item 18, que refere-se a equipamento de sonorização e/ou iluminação para eventos de pequeno, médio e grande porte,existem duas atas de licitação vigentes e com preços menores, ocorrendo sobrepreço.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado intimou a Presidente para esclarecer sobrepreço do item 18 especificamente.
Destacamos que a Agência cuidou de verificar a existência de atas de registro de preço somente dos equipamentos de informática de seu interesse computador e nobreak.

Por efeito, como a AGEAC nunca teve interesse em utilizar o item 18, com embasamento no Acordão do TCU nº. 1872/2018 – Plenário, não verificou se existiam outras atas de registro de preço vigentes.

À vista disso, com fundamento no princípio da autotutela, nos princípios que regem a Administração Pública e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, a AGEAC rescindiu o contrato e vai promover a licitação de suas necessidades computador e nobreak, por que o instituto da “carona” por vezes pode ao invés de facilitar a eficiência da administração pública inviabilizar.

Por fim, destacamos novamente que as manchetes dos sites que afirmam superfaturamento em compra de R$ 500 mil, são inverídicas, infundadas e buscam manchar a honra da Presidente e sua família, por essa razão serão promovidas as ações judiciais cabíveis.

LEIA MAIS:

Diretora da Ageac comenta notificação do TCE, critica reportagem e ameaça processar o NH e quem compartilhar a matéria

TCE vê indícios de superfaturamento em compra feita por nora de Bestene e notifica gestora