O Ministério Público Eleitoral respondeu um questionamento do senador Marcio Bittar a respeito do uso de publicidades em ônibus que prestam serviços ao poder público, de transporte coletivo, seja urbano ou intermunicipal. O pedido de informações feito pelo senador se deu em razão deste consultar o Senado Federal e o mesmo informar que havia uma recomendação do MP Eleitoral que veta a prática. Bittar pretendia veicular peça publicitária atinentes a destinação de verbas para o SUS no Acre, conseguidas por ele.
Em resposta, o promotor de Justiça Ricardo Coelho de Carvalho, utilizou um inquérito civil aberto pela promotora eleitoral, Alessandra Garcia Marques, em agosto de 2018. Na época dos fatos, foram colocados busdoor em coletivos de Rio Branco do candidato ao Senado, Ney Amorim. Ney presidia a Assembleia Legislativa do Acre, bem como ocupava o cargo de deputado estadual.
Alessandra Garcia Marques, em suas considerações, disse que “não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 2º)”, completou ela ao utilizar-se de uma Resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Na época, a promotora eleitoral determinou a retirada das publicações dos coletivos de Rio Branco, no prazo de 48 horas, sob pena de propaganda eleitoral antecipada. Ainda de acordo com Garcia Marques, foram solicitadas cópias dos contratos e pagamentos feitos às empresas pela coordenação de campanha do candidato, detentor de mandato eletivo.
Ao narrar os fatos da situação de Ney Amorim, o promotor Ricardo Coelho de Carvalho respondeu ao questionamento de Bittar. Ou seja, a prática é vetada, exatamente por conta dos coletivos se tratarem, também, de bens públicos.