Os servidores demitidos sem justa causa e sem o recebimento de indenização ordinária receberão 1 salário mínimo, por cada ano trabalhado, ou seja, de efetivo exercício. Governo tem 60 dias para pagar
Foi promulgada na manhã desta quinta-feira, 7, a Emenda Constitucional 64/2022, de autoria dos deputados Pedro Longo (PDT) e Edvaldo Magalhães (PCdoB), relatada pelo deputado Roberto Duarte (Republicanos).
A Emenda Constitucional garante indenização extraordinária aos ex-servidores do Depasa/Saneacre e do Detran, demitidos de forma involuntária, sem justa causa, e que não tenham recebido indenização ordinária.
Cada trabalhador terá direito ao recebimento de 1 salário mínimo, por cada ano de efetivo exercício. Ou seja, por cada ano trabalhado.
“Para efeito do pagamento da indenização de que trata o caput do presente artigo serão contabilizados, como de efetivo exercício, todo o tempo de serviço prestado pelos servidores em seus respectivos cargos temporários, independentemente da quantidade de contratos provisórios celebrados entre estes e a administração pública”, diz trecho da Emenda.
O Poder Executivo tem 60 dias para efetuar o pagamento das indenizações extraordinárias.