A destinação de R$ R$ 2.819.052,16 em emendas individuais, este ano, pelos deputados estaduais Wendhy Lima (União Brasil), Tadeu Hassem (Republicanos) e Gilberto Lira (União Brasil) ao Instituto UPAS, que tem à frente o ex-deputado estadual Raimundinho da Saúde, virou objeto de questionamento na Justiça.
O advogado Tomás Guillermo Polo, autor da ação civil pública, ingressou na Justiça acreana alegando falta de transparência nos repasses, “em descompasso com o planejamento sanitário local, com objetos genéricos e sem plano de trabalho compatível com os requisitos legais”. Na ação, ele pedia tutela de urgência para cessar imediatamente os repasses.
Na decisão tomada no começo de dezembro pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco/AC, o pedido de tutela de urgência foi negado, “por inexistirem, até o presente momento, elementos suficientes a demonstrar a probabilidade do direito alegado, bem como por se verificar o risco de dano inverso ao interesse público, considerando-se a destinação das verbas à área da saúde”. Ou seja, ao cessar os repasses, a população assistida pelas emendas teria prejuízos no atendimento.
A decisão do TJAC acreano afirma também que Guillermo Polo “sustenta genericamente desvio de finalidade e afronta à moralidade administrativa, mas não apresenta provas robustas de que os repasses efetivamente violam os princípios constitucionais invocados”.
Quanto à transparência, a magistrada que proferiu a decisão ressalta: “importa destacar que o Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN), publicou o Edital de Convocação nº 003/2025, instaurando procedimento formal para habilitação das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) interessadas na celebração de parcerias decorrentes de emendas parlamentares. O edital, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 11.238/2023, exige, entre outros critérios, a apresentação de Plano de Trabalho detalhado, conforme item 5.3.1, reforçando que o mero direcionamento orçamentário não dispensa o controle técnico-administrativo subsequente”.
A decisão da TJAC foi confirmada pelo ministro Cristiano Zanin na Reclamação 87.044/AC feita por Guillermo Polo. O advogado afirmou na Reclamação que a decisão da magistrada acreana estava em desconformidade com o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 854/DF). Ele pedia a suspensão da decisão.
“Ante o exposto, julgo improcedente esta reclamação (art. 161, parágrafo único, do RISTF). Em consequência, fica prejudicado o exame do pedido de liminar”, disse Cristiano Zanin.
