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POLÍTICA

Empresa investigada por superfaturamento tem contrato ampliado com aval do Tribunal de Contas do Acre

Empresa investigada por superfaturamento tem contrato ampliado com aval do Tribunal de Contas do Acre

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) aprovou nesta terça-feira (27) um termo aditivo ao contrato nº 563/2023, celebrado entre a Secretaria de Saúde do Estado do Acre (Sesacre) e a MedTrauma Serviços Médicos Especializados Ltda. A decisão permite a ampliação do contrato em até 25% do valor original, conforme solicitado pela Sesacre.

A MedTrauma, que administra a ala ortopédica em hospitais públicos de três estados brasileiros, está atualmente sob investigação por alegações de superfaturamento e outras irregularidades. Um relatório da Controladoria Geral da União (CGU) apontou indícios de sobrepreço em órteses e próteses, além de acusações de cirurgias desnecessárias. A situação foi exposta em uma reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, em 18 de fevereiro, que detalhou um esquema envolvendo mais de R$ 9 milhões em possíveis desvios.

A consulta sobre o aditivo contratual foi feita por Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Zambon e teve como relator o Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro. Com base no pedido, o TCE decidiu, por unanimidade, aprovar a consulta em tese, com base na legislação vigente e nos entendimentos do Tribunal de Contas da União e da própria corte estadual.

O acórdão do TCE/AC estabelece que as alterações contratuais podem ser qualitativas para ajustar especificações e melhorar a adequação técnica, ou quantitativas, para modificar o valor contratual dentro dos limites legais. Todas as alterações devem ser devidamente justificadas, aprovadas pela assessoria jurídica e não podem alterar o objeto do contrato original.

Além disso, o TCE/AC destacou que, em casos excepcionais, as alterações qualitativas podem exceder os limites estabelecidos, desde que cumpram uma série de requisitos. Entre eles, está a necessidade de modificação para otimizar o cronograma e a demonstração de que a rescisão do contrato seria prejudicial ao interesse público.

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