Uma lei sancionada pelo governador Gladson Cameli nesta quarta-feira (18/12) traz um alívio ao bolso de donos de bares e restaurantes do Acre. O projeto de lei, aprovado pelos deputados estaduais na última quinta-feira (12/12), prevê uma redução na base de cálculo do imposto de 81,57%.
A medida vai beneficiar diretamente àqueles estabelecimentos que atuam no fornecimento de refeições tais como bares, restaurantes e para as empresas preparadoras de refeições coletivas. Ou sejam, àquelas que fornecem marmitas aos presídios, hospitais e estabelecimentos similares.
Entretanto, a lei deixa claro, que o benefício não alcança as operações e prestações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e de antecipação com encerramento da fase de tributação; as mercadorias existentes no estoque por ocasião do encerramento da atividade, da declaração de falência, da alienação do estabelecimento ou da liquidação; o diferencial de alíquotas, nas entradas no estabelecimento de bens, mercadorias ou de prestação de serviço, provenientes de outra unidade federada para uso, consumo, integração ao ativo permanente ou utilização como insumo; as entradas decorrentes das importações de bens ou mercadorias do exterior, qualquer que seja sua finalidade, e serviço iniciado ou prestado no exterior.
“Fica o poder Executivo autorizado a dispensar, mediante requerimento do contribuinte, o ICMS, constituído ou não, inscrito em dívida ativa ou não, relativo à diferença entre a alíquota interna e a carga tributária de 3,5%, relativo aos créditos tributários do período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de julho de 2024”, diz trecho da lei sancionada.