O governador Gladson Cameli (PP) sancionou nesta sexta-feira (28) a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que estabelece que as escolas públicas e privadas do Acre disponibilizarem, no ato da matrícula, formulário destinado à denúncia de violência doméstica e familiar. O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Afonso Fernandes.
De acordo com a matéria, o formulário deverá ser disponibilizado ao responsável legal do aluno, sendo-lhe assegurado o preenchimento individual e isolado, em ambiente reservado, de modo a proporcionar as denúncias de violência doméstica ou familiar.
“A obrigatoriedade de disponibilização do formulário, referido no caput, pelo estabelecimento de ensino, deverá ocorrer inclusive nos casos em que a matrícula escolar for realizada por meio eletrônico. Todos os estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar informações sobre medidas de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, concomitantemente com a matrícula estudantil”, diz trecho da nova lei.
Ainda segundo o texto, “recebida a denúncia, o documento deverá ser entregue a direção e/ ou coordenadoria pedagógica da escola que se incumbirá de encaminhar às autoridades competentes”.
Assim que a denúncia for formulada e encaminhada à Secretaria de Estado de Educação, esta deverá encaminhar relatório detalhado, com cópia dos formulários encaminhados, indicando a origem do estabelecimento de ensino, em envelope lacrado, ao Ministério Público Estadual - MPAC.