Foi publicado na Edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 12, a promulgação da Lei Nº 4.119, obriga a instalação de detectores de metais nos acessos aos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada do Estado.
A lei de autoria do deputado Chico Viga, foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac), deputado Luiz Gonzaga.
"É obrigatória a instalação de detectores de metais nos acessos aos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada do Estado do Acre. O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de ensino da rede pública e privada, sem exceções, está condicionado à passagem por detector de metais e, em caso de necessidade, a inspeção visual de seus pertences", prevê a lei.
A redação estipula um prazo de 180 dias para que o "Poder Executivo dê total cumprimento a lei, sendo certo
que as escolas que estão em fase de construção deverão, prioritariamente, instalar o detector de metais antes do início de seu funcionamento".
Após a publicação da lei no DOE, a mesma seguirá para sanção do governador do estado do Acre para que passe a surtir efeito.