O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) comemorou, nesta quarta-feira (12), a aprovação do projeto de lei que recria o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O texto aprovado pelo Plenário determina que, sempre que possível, um mínimo de 30% das compras públicas de gêneros alimentícios deverá ser direcionado à aquisição de produtos advindos de agricultores familiares e de suas organizações. O PL 2.920/2023 vai à sanção presidencial.
“Esse projeto é da maior importância, e aqui eu vou dar um depoimento do PA, lá no meu estado do Acre. No governo passado, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), praticamente, fechou as portas, mas nós conseguimos mantê-la, graças às minhas emendas parlamentares, pois acreditamos que ela é a garantia da compra do pequeno produtor, sob pena de a agricultura familiar ser extinta”.
Petecão destacou que esse programa tem seu apoio incondicional. Informou que o PAA é uma política pública do governo federal, que facilita a produção de alimentos e auxilia os agricultores na comercialização da produção. Acrescentou, ainda, que o objetivo é injetar mais dinheiro e fortalecer esse programa, a fim de garantir renda e viabilidade econômica para quem está no campo, como também, assegurar o atendimento às pessoas que se encontram em situação de insegurança alimentar e nutricional, em especial, à população do Acre.
Ressaltou que o texto também prevê que o mesmo percentual de recursos para a aquisição de alimentos do Programa Cozinha Solidária seja destinado a pequenos agricultores. O programa foi criado para distribuir alimentação gratuita à população em situação de vulnerabilidade.
Projeto
Segundo o projeto, depois de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), terão prioridade de venda ao programa os seguintes grupos: povos indígenas; povos e comunidades tradicionais; assentados da reforma agrária; pescadores; negros; mulheres; juventude rural; idosos; pessoas com deficiência; e famílias que têm pessoas com deficiência como dependentes.
A maior novidade no texto é a criação do Programa Cozinha Solidária, com o objetivo de fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua e com insegurança alimentar.
Compra direta
Para abastecer a merenda escolar ou formar estoques reguladores, por exemplo, o Poder Executivo de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) poderá comprar diretamente, dispensada a licitação, os alimentos produzidos por esses beneficiários fornecedores, desde que atendidos os seguintes requisitos:
- preços compatíveis com aqueles vigentes no mercado, em âmbito local ou regional;
respeito ao valor máximo anual para aquisições em cada modalidade, válido por unidade familiar, por cooperativa ou por outras organizações formais da agricultura familiar; - os alimentos adquiridos devem ser de produção própria dos beneficiários e cumprir os requisitos de controle de qualidade previstos na legislação; e
observância de demais normas estabelecidas na legislação de compra específica para cada modalidade.
No caso de produtos agroecológicos ou orgânicos, quando for impossível cotar o preço de referência no mercado local ou regional, os alimentos comprados poderão ter acréscimo de até 30% em relação aos convencionais.
Destino dos alimentos
Os produtos adquiridos pelo PAA servirão para programas de ações de segurança alimentar e nutricional, para a formação de estoques ou para atender às demandas de gêneros alimentícios e materiais propagativos (partes da planta usadas para sua reprodução).
Hospitais públicos e entidades integrantes da rede socioassistencial, preferencialmente de atendimento a pessoas idosas e a pessoas com deficiência, poderão ser atendidas pela administração pública com produtos do PAA em suas demandas por gêneros alimentícios. Isso valerá ainda para hospitais e entidades desse tipo que sejam privadas sem fins lucrativos.
Industrializados
No âmbito do programa, são considerados como produção própria, além dos alimentos in natura, aqueles processados, beneficiados ou industrializados, assim como os produtos artesanais.
O texto permite a esses produtores comprar insumos e contratar a prestação de serviço por parte de pessoas físicas e jurídicas não enquadradas como beneficiárias a fim de realizar o processamento, o beneficiamento e a industrialização dos alimentos a serem fornecidos ao PAA.
Estado de calamidade
Para municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal, será admitida a compra de alimentos próprios para a ração animal a fim de doá-los aos agricultores familiares dessas localidades.
O texto permite ainda o uso de subvenções econômicas para equalização de preços na venda de produtos do estoque público com deságio aos agricultores familiares atingidos por essas calamidades.
Execução
O PAA poderá ser executado por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com a descentralização de créditos; diretamente pelo órgão comprador, no caso de percentual mínimo destinado a agricultores familiares; e por termo de adesão firmado por órgãos estaduais ou municipais.
Regulamento
Um regulamento deverá detalhar aspectos como:
- regras para a União pagar aos executores das ações do PAA pelas despesas de operacionalização das metas acertadas;
- forma de funcionamento de comitê local do PAA para acompanhar sua execução, se for impossível fazê-lo por meio dos conselhos de segurança alimentar e nutricional, instâncias de controle e participação social do programa;
- valor máximo anual para aquisições de alimentos em cada modalidade, por unidade familiar, por cooperativa ou por outras organizações formais da agricultura familiar; e modalidades do PAA.